Paulo Egídio
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (25), a 3 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) negou um recurso apresentado pelo prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), e confirmou a condenação do político por improbidade administrativa. No processo, em que foi condenado na primeira instância em 2015, Vanazzi foi acusado pelo Ministério Público de nomear indevidamente detentores de cargos em comissão (CCs) para trabalho em postos sujeitos a concurso público.
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