Em julgamento realizado nesta quinta-feira (25), a 3 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) negou um recurso apresentado pelo prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), e confirmou a condenação do político por improbidade administrativa. No processo, em que foi condenado na primeira instância em 2015, Vanazzi foi acusado pelo Ministério Público de nomear indevidamente detentores de cargos em comissão (CCs) para trabalho em postos sujeitos a concurso público.
Além da condenação, a sentença determinou a perda dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratação com a administração pública.
Apesar de o julgamento ter ocorrido em um órgão colegiado, Vanazzi, que é candidato à reeleição em São Leopoldo, não ficará inelegível nesta eleição. Isso ocorre porque o dispositivo legal pelo qual o petista responde não se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
— A imputação, neste caso, diz respeito ao artigo 11 da Lei de Improbidade, e não importa em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Então, em princípio, ele (Vanazzi) não poderia ser considerado inelegível – avaliou o advogado criminalista Stephan Darcie.
Darcie salientou ainda que a perda dos direitos políticos só é aplicada após o trânsito em julgado da sentença, que, se ocorrer, deve passar ainda pelos tribunais superiores.
Coordenadora jurídica da campanha de Vanazzi, a advogada Angelita da Rosa ressaltou que ao nova decisão judicial não impacta na campanha e lembrou que o prefeito ainda pode apresentar embargos de declaração ao TJ e recursos a tribunais superiores.
Na eleição passada, a candidatura de Vanazzi foi impugnada por adversários, mas o prefeito confirmou e elegibilidade e se manteve no cargo.
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