Em janeiro de 2019, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, por medida administrativa, sem passar pela Assembleia Legislativa, um reajuste de 16,38% a todos os magistrados. A base era o aumento dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que provocou um efeito cascata para toda a magistratura, autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, e elevou o teto salarial no Estado, de R$ 30.471, 11 para R$ 35.463,22.
Na esteira desse reajuste, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas elevaram os subsídios de seus membros. A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) ampliou a interpretação e exigiu que a correção fosse estendida às pensões. Como o Instituto de Previdência do Estado (IPE Prev) não concordou, a Ajuris entrou com ação na Justiça e ganhou na primeira e na segunda instâncias.
Sob ameaça de multa pesada caso descumprisse a decisão judicial, o IPE foi obrigado a reajustar as pensões, mas recorreu ao STF com pedido de liminar. Finalmente, nesta sexta-feira (28) o presidente da autarquia, José Guilherme Kliemann, recebeu a notícia de que o ministro Edson Fachin concedeu a liminar pleiteada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Fachin entendeu que, aparentemente, a decisão do TJ-RS viola a Súmula Vinculante número 37 que diz não caber ao Poder Judiciário estender reajuste ou aumentar vencimentos de servidores com fundamento no princípio da isonomia quando implementados por medida administrativa, o que é o caso dos 16,38%.
A decisão permitirá ao IPE Prev recalcular as pensões e solicitar a devolução do que foi pago a mais se, ao final, o Supremo entender que não cabe estender às pensões reajustes concedidos por medida administrativa.
O IPE ainda não tem os cálculos de quanto a decisão vai significar em economia para os cofres públicos. Pensionistas que ganham o teto e passaram de R$ 30,4 mil para R$ 35,4 mil terão de voltar ao patamar anterior. Para quem ganha menos, a redução será proporcional. ]
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