As explicações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o pagamento de R$ 30 milhões em indenizações a conselheiros e servidores, por férias e licenças-prêmio convertidas em dinheiro, não convenceram os dois deputados do Partido Novo.
Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo sustentam que a lei 9.075, de 1990, foi superada pelo Estatuto do Servidor, de 1994. Foi nessa lei de 1990 que o TCE se baseou para contabilizar os anos de mandato dos conselheiros que passaram pela Assembleia como tempo de serviço para fins de concessão da licença-prêmio.
A lei em questão se refere aos funcionários públicos. Ostermann e Riesgo entendem que conselheiros não são servidores, mas agentes públicos. Por isso, seguirão contestando o pagamento.
Os deputados do Novo não tomarão a iniciativa de questionar os pagamento na justiça antes de ouvir os colegas da Frente Parlamentar de Combate aos Privilégios. Qualquer cidadão pode entrar com ação popular.