Na linha de que a melhor defesa é o ataque, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) respondeu a um pedido de informações de deputados sobre pagamento extra feito a conselheiros e servidores entregando à Assembleia documentos que relatam o pagamento de R$ 199.787.400,92 pelos demais poderes e órgãos autônomos, em 2019, em indenizações pela conversão, em dinheiro, de licenças-prêmio e férias não usufruídas.
Os quase R$ 200 milhões somam benefícios pagos a membros dos poderes e a servidores do Executivo, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública. Valores pagos pelo próprio TCE não estão computados.
A diferença é como esses pagamentos são feitos. O Tribunal de Justiça, por exemplo, permite que os magistrados convertam em dinheiro férias não gozadas, mas só paga a licença-prêmio na aposentadoria ou aos dependentes em caso de morte. Ministério Público, Defensoria e TCE permitem que seus membros receberam tanto as férias como a licença em dinheiro. Juízes, promotores e conselheiros do TCE têm direito a dois meses de férias, além do recesso. O Executivo não admite a venda de férias e só paga a licença-prêmio na aposentadoria.
Há duas semanas, reportagem da RBSTV revelou que conselheiros e funcionários do Tribunal haviam recebido em 2019 indenizações que somavam cerca de R$ 30 milhões por férias e licenças-prêmio não gozadas. O maior valor, R$ 700 mil, foi pago ao conselheiro Marco Peixoto, que, assim como outros ex-deputados, computou o tempo em que exerceu mandato na Assembleia. Em reação, deputados pediram explicações e ameaçaram entrar na Justiça contra o pagamento.
A resposta encaminhada aos parlamentares foi entregue pessoalmente pelo presidente do TCE, Estilac Xavier, ao 1º vice-presidente da Assembleia, deputado Zé Nunes (PT). O documento diz que, no caso do Tribunal, há base legal para a decisão de quitar o passivo com os membros e servidores em atividade que possuíam férias e licenças-prêmio acumuladas e que diferentemente dos demais poderes e órgãos, os pagamentos da corte foram realizados em um só mês, e não de forma parcelada.
Até cinco anos atrás, o TCE impedia os outros poderes de converter licença-prêmio em dinheiro. Como o Supremo Tribunal Federal mudou a interpretação da lei, o TCE não só deixou de apontar como irregulares os pagamentos dos outros poderes, como adotou para si a prática de indenizar licença-prêmio e, no caso dos conselheiros, também férias não gozadas.
Como têm direito a dois meses de descanso por ano, mais o recesso, a maioria dos conselheiros "vende" parte das férias e a licença-prêmio. O mais incrível, para quem, não vive no mundo mágico do Tribunal de Contas, é que conselheiros com origem na Assembleia Legislativa contam o tempo de mandato para fins de cálculo da licença-prêmio, que era de três meses se folga a cada cinco anos de trabalho.
Esse benefício acabou com a reforma administrativa, substituído por uma licença-capacitação, mas quem já tem o direito adquirido vai receber em folga ou em dinheiro.
Atualização das 20h35min: O presidente do TCE, Estilac Xavier, discorda da interpretação da coluna de que a instituição adotou a estratégia do ataque ao divulgar os valores gastos pelos outros poderes e órgãos com o pagamento de indenizações, que incluem férias e licença-prêmio. Por meio de sua assessoria, Estilac ressaltou que o TCE não atacou ninguém e nem mesmo especificou quanto cada poder gastou.