Autor da ação popular que motivou a suspensão do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado, da qual desistiu nesta terça-feira (7), cinco dias após ter sido nomeado para um cargo em comissão do governo estadual, o advogado Thiago Carrão Sturmer sustenta que o ingresso nos quadros do Estado não teve relação com o abandono do processo.
— Não houve barganha. A ação em si é muito mais valiosa para mim do que eu ganharia. É valiosa ética e moralmente, porque meu pai e minha mãe são funcionários públicos do Estado e recebem salários parcelados — afirmou, em novo contato com a coluna nesta quarta-feira (8).
Na terça, a coluna revelou que a desistência da ação ocorreu cinco dias após a nomeação de Sturmer para o cargo de coordenador da Agência FGTAS/Sine de Santa Maria. Nesta quarta, o advogado frisou que pediu exoneração na terça pela manhã, horas antes de retirar a ação, e contradisse a versão da assessoria da FGTAS, de que teria solicitado reconsideração do pedido horas mais tarde.
De acordo com o Piratini, no entanto, a decisão de exonerá-lo foi tomada ainda na segunda-feira (6), depois que o governo percebeu que Sturmer era o responsável pela ação. A confirmação da dispensa foi publicada no Diário Oficial desta quarta.
— Pedi exoneração pela manhã e desisti da ação à tarde para evitar esse cenário. Achei que não teria nenhuma reserva (em ter uma ação contra o Estado), mas, eticamente, repensei e preferi tocar meu escritório a continuar no cargo público.
O advogado afirma que ingressou com a ação por entender que o pagamento da gratificação não estava sendo feito de forma regular mas que, como a Assembleia Legislativa discutiu o assunto, sua iniciativa “perderia o objeto”.
No pedido de exoneração, mencionou a “incompatibilidade de horários em consonância com escritório de advocacia e demais atividades profissionais, no desempenho da função de advogado”.
O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço