Autor da ação que barrou, em liminar, o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado, o advogado Thiago Carrão Sturmer ingressou nesta terça-feira (7) com pedido de desistência do processo. Cinco dias antes, na última quinta-feira (2), Sturmer fora nomeado coordenador de Agência FGTAS/Sine de Santa Maria, um cargo em comissão do governo estadual.
À coluna, Sturmer disse que desistiu da ação por entender que o tema deve ser discutido pela Assembleia Legislativa:
— Acabei por desistir da ação porque o Legislativo está legislando sobre essa parte e cabe a ele trabalhar sobre isso. A partir de agora, fica a cargo da promotoria, mas não tenho mais interesse em seguir — afirmou.
Sturmer também negou que a nomeação para um cargo no governo tenha motivado a desistência. Segundo ele, a escolha foi técnica:
— Não teve relação. Bem pelo contrário, até porque eu não tenho partido. Faço mestrado em gestão pública na UFSM (Universidade Federal de Santa Maria).
De acordo com o portal da Transparência, a remuneração mensal dos coordenadores das agências Fgtas/Sine é de R$ 4.265,28 mensais.
Conforme a assessoria da Fgtas, Sturmer havia pedido exoneração nesta terça. No e-mail enviado à chefia, ele teria alegado "motivos pessoais" para deixar o posto. Minutos antes, quando conversou com a coluna, o advogado não falou em demissão e ainda justificou a indicação como escolha técnica.
Cerca de uma hora após a publicação desta matéria, a assessoria da Fgtas entrou em contato para informar que o advogado teria solicitado a reconsideração do pedido de exoneração e que deve continuar no cargo.
Em seguida, a assessoria do Palácio Piratini comunicou que Sturmer foi exonerado na segunda-feira (6), depois que o governo percebeu que ele era autor da ação contra o Estado. A exoneração ainda não foi publicada no Diário Oficial, o que deve ocorrer entre quarta (8) e quinta-feira (9).
Em junho, o advogado havia sido nomeado presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Maria.
De acordo com a legislação, após a desistência, o Judiciário deve abrir edital para que o Ministério Público ou outro cidadão assuma a ação em até 90 dias.
O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço