O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O governo do Estado reverteu no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que impedia o corte de ponto dos servidores ligados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Estado do RS (Sintergs). Nesta segunda-feira (27), o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo, acatou liminar protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“Defiro a liminar pleiteada para suspender a decisão proferida pelo Desembargador Relator da Tutela Cautelar Antecedente nº 5014318-29.2019.8.21.7000/RS, em trâmite perante a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo-se o corte de ponto e de salários do servidores grevistas. Notifiquem-se os interessados”, escreveu Fux.
Com a decisão do ministro, o Estado poderá descontar do salário dos servidores valor correspondente aos dias da paralisação contra o pacote de projetos que alteram as carreiras do funcionalismo, deflagrada entre 26 de novembro e 20 de dezembro do ano passado.
De acordo com o presidente do Sintergs, Antônio Augusto Medeiros, o sindicato vai recorrer da decisão:
— Vamos discutir o mérito porque temos convicção da legalidade da nossa greve. Vivemos há mais de 50 meses sem receber salários em dia e temos agora um pacote que acaba com nossos direitos de forma definitiva.
A decisão que beneficiava o sindicato foi tomada três dias antes do fim da greve, pelo desembargador Francesco Conti. Na ocasião, o magistrado sustentou que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo que a falta ao trabalho decorrente de participação em greve não pode ser considerada injustificada.
O Sintergs representa, entre outras categorias, fiscais agropecuários ligados à Secretaria da Agricultura e engenheiros e ficais da Secretaria de Obras.
Outros servidores, como os professores, terão o ponto cortado pelo governo em função da greve. O Cpers entrou na Justiça contra a medida e teve o pedido de liminar negado, mas aguarda julgamento do mérito da ação no plenário do TJ.