O Tribunal de Justiça suspendeu nesta terça-feira (17), por liminar, a votação do projeto que aumenta alíquotas e muda regras da previdência do Estado. A decisão foi tomada pelo desembargador Rui Portanova, em mandado de segurança impetrado pela deputada Luciana Genro (PSOL). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão.
No despacho, Portanova considerou que a proposta, prevista para ser votada nesta terça-feira pelos deputados estaduais, é inconstitucional. Ele acolheu o entendimento de Luciana, que argumentou que o projeto de lei complementar 503/2019 não pode ser apreciado antes da PEC 285/2019. Os dois textos integram o pacote do governador Eduardo Leite.
“Em um dos projetos de lei (PLC 503) está contemplada mudança na idade de aposentadoria das mulheres, de 60 para 62 anos de idade. Enquanto isso, a nossa Constituição Estadual, com a atual redação do art. 38, prevê a idade de 60 anos para a aposentadoria das mulheres. É indubitável que, nesse, como em outros aspectos, os projetos de lei complementar que se quer votar e aprovar, agora, contêm afronta estampada em face do teor atual da Constituição”, escreveu o magistrado.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que vai tentar reverter a decisão:
— Ainda vou ler a decisão, mas certamente vamos recorrer — afirmou.
Após acordo entre a base governista, o projeto seria o único do pacote do governo Leite a ser votado neste ano. Se aprovado, o texto aumentará as alíquotas previdenciárias para servidores ativos e inativos.
— O governo induz a Assembleia a votar um projeto inconstitucional e sabe disso, tanto é que apresentou uma PEC para acomodar na Constituição Estadual as mudanças que pretende fazer. Por isso não podemos apreciar estes projetos antes de votar a PEC, e esta decisão da Justiça comprova a validade do nosso argumento — comemorou Luciana Genro.
Atualmente, os inativos e pensionistas que recebem até o teto do INSS (R$ 5,8 mil) são isentos. Os demais, assim como os ativos, pagam 14%. Pela proposta, a isenção dos inativos será restrita aos vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional (R$ 998). Já os descontos serão ampliados para 14% (remunerações entre R$ 998 e R$ 5,8 mil), 16% (remunerações até R$ 20 mil) e 18% (remunerações acima de R$ 20 mil), incidindo sobre o valor da parcela do benefício recebido que supera a faixa anterior.
"A notícia sobre o acordo entabulado entre deputados e executivo são restritas ao aumento de alíquota. Contudo, não se pode perder de vista que o PL como um todo prevê inclusive essa mudança na idade mínima de aposentadoria. E isso é mais um risco que justifica a suspensão da tramitação dos projetos", registrou o desembargador, em outro trecho da decisão.
A ação protocolada por Luciana Genro solicitou também a retirada da tramitação do projeto de lei complementar 505/2019, que altera o estatuto dos servidores públicos civis, o que também foi acolhido por Portanova.
Colaborou Débora Ely