Uma cópia do contracheque de março do presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Eduardo Zietlow Duro (veja abaixo), com remuneração bruta de R$ 118.084,39 e líquida de 104.548,68 circulou nas redes sociais nesta quinta-feira (10) e causou alvoroço entre servidores públicos de diferentes poderes.
Embora a informação esteja disponível no site do TJ, por exigência da Lei de Acesso à Informação, a cópia do contracheque de Duro e de outros magistrados com pagamento acima do teto foi distribuída por servidores que estão em greve desde o dia 24, como forma de protestar contra o projeto que extingue a carreira de oficial escrevente e pelo congelamento dos salários.
O desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, explica que o depósito de R$ 104,5 mil a Duro em março se deve ao pagamento de férias vencidas, exigência do Tribunal de Contas do Estado.
Naquele mês, Duro recebeu, além do subsídio normal de R$ 35.462,22, o valor equivalente a 54 dias de férias vencidas (R$ 63.832,00) mais um terço de férias regulamentares (R$ 9.456,59). Esses valores aparecem no contracheque como "vantagens eventuais". O presidente recebeu, ainda, R$ 8.865,55 a título de gratificação de função e teve retido R$ 5.034,45 como estorno de teto.
Seis meses depois, em setembro, o demonstrativo de pagamentos do presidente do TJ registra remuneração bruta de R$ 82.829,01 e líquida de R$ 69.293,30. Do total bruto, R$ 37.826,37 foram pagos como "vantagens eventuais". No mês de agosto, o desembargador recebeu o mesmo valor dos meses considerados normais: R$ 45.168,11 brutos e R$ 31.632,40 líquidos.
"O pagamento de férias vencidas a magistrados e servidores vem sendo efetuado desde 2016, decorrente de apontamento efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado quanto a férias vencidas. O entendimento daquela instituição é de que não pode haver acúmulo de férias não gozadas de um ano para outro, devendo ser indenizados períodos anteriores não usufruídos. Tanto servidores quanto magistrados foram indenizados de acordo com a disponibilidade financeira do Tribunal", diz a nota assinada por Martins, em resposta a questionamento da coluna sobre os valores que ultrapassam o teto legal.
Os magistrados têm direito a dois meses de férias, além do recesso do Judiciário. Até 2016, os períodos não gozados de férias eram pagos na aposentadoria, assim como as licenças-prêmio acumuladas e não usufruídas ao longo da carreira.
O TJ informa que, para magistrados na ativa, não converte licenças-prêmio em dinheiro por falta de amparo legal.