Rosane de Oliveira
Assinada nesta segunda-feira (17) pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida provisória (MP) que altera os procedimentos para a venda de bens apreendidos de criminosos chega em boa hora. Embora a legislação em vigor já permita o leilão de bens de traficantes de drogas, o processo é moroso e resulta em alto custo para o Estado. A desburocratização é uma antiga reivindicação do Ministério Público e do próprio Judiciário.
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