Diante da polêmica provocada pela decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao julgamento de crimes conexos ao caixa 2, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), Jorge Luís Dall’Agnol, garante: a Justiça Eleitoral está apta para julgar qualquer processo e não há risco de aumento da impunidade:
– Nós, juízes, não escolhemos processo. Se tivermos que julgar crimes conexos ao caixa 2, estamos preparados. É mito essa história de que a Justiça Eleitoral não tem estrutura.
Dall’Agnol diz que é necessário acabar com certos mitos, nascidos das disputas de poder:
– Um desses mitos é de que os tribunais eleitorais não têm estrutura. Quem investiga é que precisa de estrutura, e isso não muda: a Polícia Federal e o Ministério Público Federal vão continuar fazendo seu trabalho.
O presidente lembra que a Justiça Eleitoral tem equipes técnicas altamente qualificadas e que nenhum juiz eleitoral trabalha exclusivamente com matéria que envolve eleição:
– Todos nós, juízes, passamos pelo que chamamos de “clínica geral”. Temos todas as condições para julgar com base no Código de Processo Penal, se, eventualmente, em um caso de caixa 2 houver outros crimes associados, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Em resposta aos procuradores da Lava-Jato, que apontam a transitoriedade dos juízes eleitorais como um problema no julgamento dos crimes conexos ao caixa 2, o desembargador diz que o sistema não pode ser baseado em personalismo. Se os processos são bem instruídos, não há necessidade de que sejam julgados pelos mesmos magistrados.
Desde 2002, quando o sistema foi informatizado, a Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul contabiliza 250 condenações por crimes relacionados à eleição, compra de voto, transporte irregular de eleitores e falsidade ideológica. Nesse período, foram cassados os mandatos de 137 eleitos. Em relação aos prazos, Dallagnol reforça a afirmação do ministro Admar Gonzaga, de que a Justiça Eleitoral é mais célere do que a comum.
– No TRE-RS, um processo não dura mais do que três meses. Nas zonas eleitorais, o prazo máximo é de oito meses.
Aliás
Não há no Rio Grande do Sul nenhum preso por condenação criminal da Justiça Eleitoral. A explicação está no Código Penal: são raras as condenações que não permitem a substituição de reclusão ou detenção por penas restritivas de direitos.