Débora Cademartori
O Tribunal de Justiça do Estado, por meio de um despacho da Presidência publicado no dia 7 de janeiro, impediu o pagamento em dinheiro das licenças-prêmio não gozadas por oficiais de Justiça. A licença-prêmio é uma folga de três meses concedida a servidores públicos a cada cinco anos de trabalho. É possível não gozar a folga e receber, em dinheiro, o valor acumulado quando se aposenta.
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