Na teoria propagada nos discursos do prefeito Sebastião Melo na posse e nesta quinta-feira (2), quando foi questionado sobre sua afirmação de que os parlamentares têm o direito de defender a ditadura, qualquer pessoa — com ou sem mandato — tem o direito de dizer os maiores absurdos sem ser processada.
Na prática, o mesmo Melo age diferente quando se sente atingido pela fala de um vereador. O prefeito está processando os vereadores Jonas Reis (PT) e Roberto Robaina (PSOL) por afirmações feitas na tribuna contra seu governo.
Agora, quando sustenta que os vereadores não podem ser processados mesmo que digam asneiras na tribuna, Melo acaba dando argumento aos advogados dos seus desafetos. Logo após o surgimento das primeiras denúncias de corrupção na Secretaria Municipal de Educação, Melo interpelou judicialmente os vereadores Roberto Robaina e Mari Pimentel (ex-Novo e depois Republicanos), mais o deputado estadual Matheus Gomes (PSOL), por dizerem que havia corrupção no governo.
No final de 2024, até o vereador Pablo Melo, filho do prefeito, foi afastado da cadeira que ocupava na Câmara por suposto envolvimento no escândalo da Smed.
Melo também processou o vereador Jonas Reis pela divulgação de falsos posts em seu perfil no X. O que Jonas Reis fez foi manipulação de conteúdo digital, infração que a Justiça considera gravíssima (e a coluna concorda). Mas, pela nova lógica de Melo e dos adversários de filtros e controles nas redes sociais, isso seria “liberdade de expressão”.
Outro caso clássico em que Melo recorreu à Justiça contra a liberdade de expressão é do grafite Chimelo, em que foi pintada uma imagem do prefeito com o corpo e parte do rosto submersos, em meio a casas com apenas o telhado fora d’água, em alusão à enchente de maio.
A campanha de Melo interpretou como propaganda eleitoral negativa a obra do artista Bruno Ortiz Monllor, pintada na Praça Argentina — e posteriormente replicada na fachada do centro cultural Casaverso, na Rua José do Patrocínio, no bairro Cidade Baixa — por Filipe Gomes (que usa Filipe Harp como nome artístico) e João Pedro Guedes Marques. Inicialmente, a Justiça concordou com a alegação, mandou apagar a pintura (que se multiplicou nas redes sociais) e até impôs multa de R$ 5 mil, mas na segunda instância a tese foi derrubada.