Existe expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) homologue ainda nesta quarta-feira (14) o acordo entre Estados que define o ICMS dos combustíveis depois da redução de alíquotas determinada pelo Congresso de agosto a dezembro, conforme o secretário da Fazenda, Leonardo Busatto.
O acerto permite que a alíquota da gasolina fique acima da chamada "modal" - a mais usada em cada Estado, no caso do Rio Grande do Sul de 17% -, mas o tamanho da recomposição ainda depende de consenso entre as 27 unidades da federação.
O acerto encaminhado prevê que, no caso de diesel e etanol, a cobrança será de um valor fixo sobre o litro, não mais por uma alíquota, e de forma monofásica, o que significa que não serão mais gerados créditos para os diferentes segmentos da venda (refino, distribuição, varejo), o que gerava distorções e pendências judiciais. Com exceção da gasolina, todos ficarão no nível da alíquota modal. Ou seja, não haverá aumento da carga tributária.
Por que o acordo está em debate
1. O Congresso aprovou, em julho, que a cobrança de ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações não pode ser superior à chamada "alíquota modal", ou seja, a mais usada em cada Estado. Como a decisão representa perdas e ICMS é um imposto estadual, quer dizer, em tese deve ser definido por essas unidades da federação, não em âmbito federal, a lei aprovada previa ressarcimento.
2. Passados quase seis meses, não há regulamentação sobre a forma da compensação prevista em lei.
3. Não há acordo sobre como calcular as perdas dos Estados. Uma das discordâncias é se o valor acumulado em cinco meses deve ser apurado com ou sem correção pela inflação. A estimativa do Consefaz para o período de agosto a dezembro é de R$ 39 bilhões, corrigido pela inflação.
4. Além disso, a União quer descontar eventuais aumentos de arrecadação em outros segmentos, como varejo em geral, baseado na tese de que o dinheiro não gasto com ICMS virou consumo. Os Estados ponderam que não há dados estatísticos que sustentem essa teoria.