Diante de sucessivas reduções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da confirmação de isenção do Impostos de Importação (II) sobre alguns produtos nesta quarta-feira (10), a coluna foi perguntar à Secretaria da Fazenda do Estado se existe algum alívio tributário adicional à redução das alíquotas que vigora desde o início do ano.
Resposta curta: não.
Mas vamos à longa: uma das justificativas do governo Bolsonaro para a redução desses impostos é o recorde de arrecadação, que também vem subindo no Estado. Mas tanto o IPI quanto o II são chamados de "impostos regulatórios", em oposição a outros considerados "arrecadatórios".
Isso significa que a função do tributo não é financiar políticas públicas, mas disciplinar uma atividade econômica. E resulta em que a mudança de alíquota pode ser feita por decreto, sem passar pelo Legislativo, diferentemente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual e arrecadatório.
Outros Estados estão tomando medidas, como Santa Catarina, que a partir de segunda-feira (9) reduziu o ICMS para leite longa vida e alimentos vendidos por bares e restaurantes. Outra medida foi baixar a tributação sobre cesta básica, que já vigora no Rio Grande do Sul.
— Não há nenhuma nova possibilidade (de reduzir alíquotas, de forma geral ou pontual) em análise, até pelos impactos positivos de todas as reduções de impostos realizadas aqui — afirma o secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso.
Do ponto de vista da contribuição para amainar o impacto da inflação, ponderou, o Rio Grande do Sul já tem o Devolve ICMS, (programa que distribui parte da arrecadação para famílias de baixa renda, que trocam por compras no comércio gaúcho) "muito melhor do que reduzir o imposto em si".
— Já estamos inclusive em janela de vedações da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e eleitoral desde 1º de maio.