Segundo a Corsan, o prazo final para assinatura de aditivos de contratos de prefeituras com o órgão segue fixado para o dia 16 para que os municípios tenham acesso aos benefícios previstos na lei estadual que autorizou a privatização da companhia.
Depois disso, a Corsan continua aberta a discutir aditivos, mas sem essa contrapartida.
A "possibilidade de extensão" foi mencionada pelo presidente do órgão, Roberto Barbuti, na audiência pública realizada na terça-feira (7) na Assembleia Legislativa. Segue valendo, mas a estatal frisa que só os que assinarem até o dia 16 receberão ações da companhia, entre outros benefícios previstos em lei. Conforme a empresa, isso permitirá que sejam priorizados os investimentos necessários para a universalização dos serviços.
Conforme o Marco Legal do Saneamento, o prazo limite para os aditivos, que transformam os atuais "contratos de programa" em "contratos de concessão", é 31 de março de 2022. A partir dessa data, os contratos que não forem aditivados serão considerados "precários", com impactos na tarifa e em futuros investimentos futuros, embora permaneçam válidos até o prazo previsto originalmente.
Críticos do formato de privatização da Corsan, como Flávio Presser, ex-presidente da companhia, avaliam que fazer a capitalização da empresa mesmo com adesão de prefeituras abaixo da esperada pode afetar os valores da venda de ações:
— Vender é possível, mas os resultados da venda serão outros.