Até a noite de quinta-feira (11), uma ofensiva da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) era secreta até para alguns de seus associados: uma onda de 302 ações civis públicas em todo o país para cobrar indenização por restrições à atividade na pandemia.
Construída sob sigilo, a estratégia inclui como focos dos pedidos o Estado do Rio Grande do Sul e 19 cidades gaúchas, entre as quais Porto Alegre, Pelotas e Santa Maria (veja lista completa no final da nota).
Como se sabe, bares e restaurantes estão entre as empresas mais afetadas pela pandemia. Conforme a coluna relatou, até fevereiro, 56,8% apontavam risco de fechamento definitivo e 76,9% relatavam prejuízos. Foi esse cenário que levou a Abrasel à decisão drástica de cobrar prejuízos na Justiça. No âmbito nacional, dados da entidade apontam 335 mil estabelecimentos fechados e 1,2 milhões de postos de trabalho fechados.
— Há um conjunto de perdas acumuladas importantes, o setor precisa ser reparado. Não discutimos se foi lícito ou correto. Há um fato objetivo, de que Estados e municípios tomaram decisões que impuseram perdas mensuráveis a uma parte importante da sociedade, enquanto houve ganhadores. Essas perdas ocorreram pelo bem comum, mas quem pagou a conta fomos nós, e queremos reparação — disse à coluna Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.
Até agora, as ações foram abertas apenas nos 26 Estados e no Distrito Federal e em cidades onde tem estabelecimentos afiliados, mas os próximos passos já estão definidos: uma segunda onda de pedidos deve ser feita em polos regionais de gastronomia ainda não incluídos. No caso do Rio Grande do Sul, um dos focos seria Gramado-Canela. Não há cálculo coletivo das perdas: caso a Justiça acolha as ações, cada estabelecimento terá de fazer suas contas para definir o valor da reivindicação de indenização.
A estratégica é polêmica, porque o Código Civil brasileiro (Lei 10. 406/2002) prevê no artigo 393 que "o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado". No mundo jurídico, força maior se refere a "fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos, como fenômenos da natureza" e caso fortuito inclui qualquer "evento que não se pode prever ou evitar".
As prefeituras que foram acionadas no RS
Porto Alegre
Alvorada
Butiá
Cachoeirinha
Campo Bom
Canoas
Cristal
Gravataí
Guaporé
Harmonia
Novo Hamburgo
Passo Fundo
Pelotas
Portão
Santa Maria
Santa Maria do Herval
Santo Antônio da Patrulha
Viamão
Xangri-lá