O projeto de construção de uma usina térmica abastecida a combustível regaseificado recebeu parecer técnico negativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa tentava reverter a revogação da outorga (autorização para construir a unidade) com a agência reguladora. Em parecer emitido no final de abril, a área técnica da Aneel afirma que "o recurso interposto pela Termelétrica Rio Grande S.A .não merece ser provido e devem ser mantidos os termos da Resolução Autorizativa nº 6.668, de 03 de outubro de 2017, que revogou a outorga referente à Usina Termelétrica (UTE) Rio Grande".
O caso ainda será submetido ao relator do caso na agência, que, por sua vez, levará o assunto para reunião de diretoria, que vai dar a palavra final sobre o projeto em conjunto. A térmica é fruto de um projeto montado por uma empresa gaúcha, a Gás Energy, vendido à também gaúcha Bolognesi, que atuava em construção mas fez uma aposta no mercado de energia. Em dificuldades, a empresa não conseguiu levar a construção adiante. A usina, que havia vendido a geração futura de eletricidade em leilão do governo federal, perdeu os prazos, o que fez a Aneel cassar a outorga.
Pouco antes do anúncio da revogação, a empresa vendeu os direitos à americana New Fortress, que depois buscou parceiros internacionais que já atuassem no Brasil, para se mover melhor no complexo universo de regulação do setor. Agora, as chances de o projeto ser construído diminuem. Embora exista possibilidade de a diretoria reverter a decisão da área técnica, esse não é um procedimento comum na Aneel.
Os governos estadual e federal têm interesse em auxiliar no destravamento das amarras do projeto, uma vez que representa, ao mesmo tempo, um grande investimento – em valores de hoje, seriam R$ 3,6 bilhões – e muitos empregos durante a construção em uma cidade ainda em recessão por conta da crise do polo naval.
Entre os argumentos técnicos para a recomendação de revogar a autorização, está a incerteza sobre o comprometimendo de novos acionistas com o projeto. "O documento apresentado pela recorrente sequer atende ao primeiro requisito para que o Plano de Transferência de titularidade seja analisado: compromisso real de assunção do novo controlador com apresentação de cronograma com prazo razoável e factível para conclusão da operação societária, demonstrado por meio de contrato vinculante entre as partes".