O levantamento do número de ações que entraram no Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-RS) na semana anterior e nas duas posteriores à entrada em vigor da reforma trabalhista aponta uma explosão na véspera e uma queda abrupta nos dias seguintes (gráfico acima). A redução deve ser tendência, avalia Flavio Sirangelo, ex-presidente da instituição.
– Era previsível que isso ocorresse, por conta das novas regras processuais previstas na reforma – diz ele, tanto sobre o salto de cinco vezes na véspera da data de corte quanto à redução a menos da metade nas duas semanas seguintes.
Uma das principais mudanças, lembra Sirangelo, é o fato de que, a partir da reforma, o empregado que mover a ação terá de arcar com custos de honorários e processo se perder a causa, a chamada "sucumbência", que antes não existia para processos trabalhistas.
Na avaliação de Sirangelo, a lógica de não impor custos a quem já havia tido direitos lesados acabou desvirtuada, e até a a probidade dos processos, abalada.
– Como não tinha consequência, surgiram o que chamamos de reclamatória de 40 pedidos, pede-se tudo o que for possível, seja adequado ou não. Isso trouxe muita imprevisibilidade.
A queda brusca no número de ações, pondera, também tem relação com os mais de 8,5 mil pedidos no dia 10, para média diária anterior perto de 200. Mas Sirangelo avalia que a redução vai ser manter.
– Um dos objetivos da reforma é a contenção de litigiosidade desproporcional. Em 2016, houve 5,4 milhões de ações na Justiça do Trabalho. Em 2011, haviam sido 3,4 milhões, aumento de 60% em cinco anos.
O tamanho da redução, detalha, vai depender do "tempo de acomodação", até para observar que caminhos a jurisprudência vai apontar.