Os trabalhadores que já começam a virar o calendário para planejar os feriadões de 2018 devem levar em conta o fator reforma trabalhista. Isso porque, a partir de agora, a Lei 13.467, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, permite que empregadores e trabalhadores negociem quando tirar as folgas correspondentes a esses dias.
A regra permite que um feriado que cai em uma quarta-feira – como ocorreu no 15 de novembro, na semana passada – seja deslocado para a sexta-feira, por exemplo. Ou, ainda, passado para outro mês. Mas nem empregador nem empregado decidem isso sozinhos. A troca do dia de folga passa por negociação.
– Isso já é feito em muitas categorias. A reforma ampliou essa possibilidade. Mas tem de ocorrer com o sindicato junto, sempre por meio de convenção ou acordo coletivo. Não pode ser uma negociação direta do patrão com o empregado – explica o advogado especialista em Direito do Trabalho Flavio Ordoque.
Como fica o pagamento
Para a troca, a nova CLT determina a necessidade de convenção (negociação entre dois sindicatos, de empregados e de empregadores) ou de acordo coletivo (entre sindicato e empregador). O prazo limite para se definir o dia de folga não está definido na lei e vai depender do acordo.
O empregado que bater ponto no feriado para folgar em outro dia comum não receberá a mais naquele feriado em que trabalhar, como ocorre com quem tem carteira de trabalho assinada e comparece ao emprego nos feriados. Isso porque ele terá o dia de folga em outra data.
– Esses acordos têm validade de um ou dois anos e cada categoria tem a sua data-base para atualizá-los. Quando estão perto de perder sua validade, as negociações entre as partes recomeçam e novos itens podem ser incluídos – explica o advogado Marcus Vinicius Freitas, especialista em relações trabalhistas.
Negociações já em andamento e próximas de serem concluídas teriam pouca chance de acrescentar a troca de feriados, segundo o especialista. Por isso, ele prevê que o item relacionado a essa eventual troca de datas comece a ser incluído nas negociações de acordos e convenções dentro de dois ou três meses.