Os condutores de carroças e carretas já precisaram de carteira de habilitação. Em caixas e baús, muitas famílias preservam os documentos emitidos entre os anos 1930 e 1940. O leitor Adão Virissimo da Silveira enviou ao Almanaque Gaúcho a carta de condutor do avô José Virissimo da Silveira.
Emitido pela delegacia de polícia de Montenegro em 1939, o documento apresenta nome, idade, estatura, residência, foto e outras informações do condutor. O agricultor também autorizou o filho Manturin a conduzir a sua carreta. A família morava no interior do município, no Vale do Caí. A carta de condutor de veículo de tração animal estava prevista no Regulamento de Trânsito do Estado.
Inicialmente, os municípios faziam o regramento para o trânsito. Em outubro de 1933, a prefeitura de Porto Alegre convocou condutores de veículos de tração animal para comparecerem à diretoria de tráfego. A habilitação passaria a ser obrigatória. O jornal A Federação publicou texto elogiando a nova exigência devido aos acidentes na cidade. As carroças disputavam espaço nas ruas com pedestres, bondes e automóveis, uma frota em rápida expansão.
Além da habilitação, proprietários de carroças também precisavam fazer o emplacamento. Em decreto de janeiro de 1939, o governo gaúcho estabeleceu o Regulamento de Trânsito do Estado, padronizando as regras. A fiscalização era atribuição do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), polícia e prefeituras. Os municípios recolhiam o imposto sobre as licenças. A polícia ficou encarregada da emissão de registro de veículos e das habilitações.
O governo Getúlio Vargas criou, em 1941, o primeiro Código Nacional de Trânsito, que estabeleceu a carteira nacional para condutores de veículos automotores.