O governo de Getúlio Vargas criou o Código Nacional de Trânsito em 1941. Depois da implantação em janeiro, o presidente da República publicou outro decreto-lei, em setembro, com nova redação para a legislação. Os estados precisaram adaptar suas leis anteriores envolvendo as regras de trânsito.
Quando os veículos não tinham o pisca-pisca ou outro dispositivo, como a "bananinha" do Fusca, os motoristas eram obrigados a fazer o sinal com o braço antes de mudar de direção. Os jornais publicaram um desenho com a regra básica. No artigo 28, o texto detalhava como proceder nas manobras:
1. "Vou parar" ou "Vou diminuir a marcha": condutor coloca o braço esquerdo fora do veículo, estendido para baixo, obliquamente, com a palma da mão voltada também para baixo.
2. "Vou dobrar à direita": coloca o braço horizontalmente, e o ante-braço e a mão verticalmente.
3. "Vou dobrar à esquerda": estende para fora em posição horizontal.
4. "Passe à frente": estende todo o braço horizontalmente, com a palma da mão virada para a frente, e executa, várias vezes, um movimento para a frente e para trás, no plano horizontal.
O código orientava que, se o veículo tivesse volante no lado direito, os sinais deveriam ser feitos com o braço direito, invertida a respectiva significação.
A sinalização com braço permanece prevista no Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o artigo 196, é infração grave "deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação".
Importante lembrar que o pisca-pisca é obrigatório hoje nos veículos. Quando constatado defeito no sistema de iluminação, o condutor é multado pelos fiscais de trânsito.