Um julgamento programado para a próxima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), tem impacto direto sobre os servidores públicos do Rio Grande do Sul. A corte analisará dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite redução de jornada de trabalho dos servidores (e a consequente redução de salários), em casos onde o Estado já houver extrapolado o limite de gastos com pessoal fixado pela lei. Reportagem do jornal Estado de São Paulo revelou que as unidades da federação que hoje ultrapassam esse limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, caso o STF dê sinal verde para o uso desse instrumento de ajuste.
No Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite é um dos defensores da medida. Em conversa recente com a coluna sobre o tema, ele argumentou que o instrumento está previsto na legislação:
— O que se está buscando é restaurar dispositivos importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. A mesma lei que estabelece restrições graves pela superação dos limites de gastos com pessoal teve restringida a aplicação de medidas para que — no caso do atingimento dos limites — os Estados e municípios pudessem buscar voltar a patamares inferiores ao limite.
O Rio Grande do Sul é um dos Estados com grave situação fiscal e que já extrapolou o limite de gastos com pessoal estabelecido na LRF. A reportagem do Estado de São Paulo, que teve acesso ao parecer da AGU sobre o tema, revela que o órgão defende que a redução de jornada "seria uma medida menos radical do que outros instrumentos previstos na Constituição em caso de endividamento excessivo, como a demissão de servidores com estabilidade".
Discussão antiga
A discussão sobre a possibilidade de redução de jornada e dos vencimentos de servidores públicos com estabilidade foi parar no STF em 2002. Representantes de três partidos políticos, PC do B, PT e PSB, ingressaram com uma ação na Corte questionando pontos da LRF, que havia sido sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
Em julgamento complexo e polêmico, dividido em diversas sessões, o STF decidiu por unanimidade conceder decisão liminar suspendendo trechos da LRF, entre eles os que possibilitavam a "redução temporária da jornada de trabalho com adequação de vencimentos" de servidores. O principal argumento foi de que esse ponto da lei feria a Constituição sobre o princípio da irredutibilidade de salários.