Governadores e servidores públicos estarão atentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (27), data em que os ministros votarão ações que podem revisitar pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida, se acatada, atenderia a pedidos dos Estados que buscam formas de enfrentar a crise financeira agravada nos últimos anos.
No caso do Rio Grande do Sul, o Palácio Piratini prevê um rombo que pode chegar a R$ 43 bilhões ao longo dos quatro anos de mandato. Isso se consideradas as despesas que já projetam um déficit estrutural significativo anualmente (R$ 7 bilhões) e despesas que ainda não estão colocadas, mas podem se abater sobre o Tesouro do Estado a qualquer momento.
No início do mês de fevereiro, secretários de Fazenda de sete Estados, incluindo o do RS, Marco Aurelio Santos Cardoso, solicitaram o restabelecimento de medida que prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho de servidores públicos com corte de salários. Essa ação poderia ser adotada, de forma temporária, em momentos de estouro do limite de gastos com pessoal.
À coluna, o governador Eduardo Leite justificou a ação dos Estados:
— O que se está buscando é restaurar dispositivos importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal. A mesma lei que estabelece restrições graves pela superação dos limites de gastos com pessoal teve restringida a aplicação de medidas para que — no caso do atingimento dos limites — os Estados e municípios pudessem buscar voltar a patamares inferiores ao limite.
O governador também alertou sobre outro ponto importante para o Rio Grande do Sul:
— É importante ressaltar que ela trata também do duodécimo aos demais poderes, seguindo a performance das receitas — lembrou.
Discussão antiga
A discussão sobre a possibilidade de redução de jornada e dos vencimentos de servidores públicos com estabilidade foi parar no STF em 2002. Representantes de três partidos políticos, PC do B, PT e PSB, ingressaram com uma ação na Corte questionando pontos da LRF, que havia sido sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
Em julgamento complexo e polêmico, dividido em diversas sessões, o STF decidiu por unanimidade conceder decisão liminar suspendendo trechos da LRF, entre eles os que possibilitavam a "redução temporária da jornada de trabalho com adequação de vencimentos" de servidores. O principal argumento foi de que esse ponto da lei feria a Constituição sobre o princípio da irredutibilidade de salários.