Correção: a carta enviada ao STF foi feita por sete Estados, e não nove, como informado entre 14h42min e 23h17min. Os governos de Ceará e Rio de Janeiro não assinaram o documento. O texto foi corrigido.
Em pedido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, os secretários da Fazenda de sete Estados, incluindo o do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Santos Cardoso, solicitaram o restabelecimento de medida que prevê a possibilidade de redução na jornada de trabalho de servidores públicos com corte de salários. Essa ação poderia ser adotada, de forma temporária, em momentos de estouro do limite de gastos com pessoal.
A solicitação dos Estados tem como base dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que está suspenso por medida cautelar (liminar). O tema deverá voltar à pauta do plenário do STF em 27 de fevereiro.
Suspenso pela liminar, o artigo 23 da LRF prevê que os Estados podem adotar a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária se os gastos com pessoal ultrapassarem o limite de 60% da receita corrente líquida (RCL). Além do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul também assinaram o pedido encaminhado ao STF. O texto foi entregue à Corte na segunda-feira (4) pelo governo de Goiás.
A discussão sobre a possibilidade de redução de jornada e dos vencimentos de servidores públicos com estabilidade foi parar no STF em 2002. Representantes de três partidos políticos, PC do B, PT e PSB, ingressaram com uma ação na Corte questionando pontos da LRF, que havia sido sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
Em julgamento complexo e polêmico, dividido em diversas sessões, o STF decidiu por unanimidade conceder decisão liminar suspendendo trechos da LRF, entre eles os que possibilitavam a "redução temporária da jornada de trabalho com adequação de vencimentos" de servidores. O principal argumento foi de que esse ponto da lei feria a Constituição sobre o princípio da irredutibilidade de salários.
Outro artigo suspenso pelo STF tratava de possíveis providências a serem tomadas quando a administração pública ultrapassaria os limites da despesa com pessoal prevista pela lei, permitindo "que esse objetivo seja alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos".
Hoje, o processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o mais novo da Casa, que o liberou para julgamento. O assunto gera pressões de ambos os lados. Enquanto alguns partidos políticos e sindicatos que representam os servidores defendem a manutenção do entendimento, governadores de Estados endividados pressionam pela mudança, de olho na segurança jurídica para eventual aplicação de cortes de cargos, redução de jornada de trabalho e de salários.