Ainda pouco conhecida no Rio Grande do Sul, uma iniciativa marcada por compaixão e empatia vem fazendo a diferença na vida de crianças e adolescentes com direitos violados: o programa Famílias Acolhedoras.
Instituído por lei estadual há quatro anos - celebrados no próximo dia 26 -, o projeto é uma realidade em municípios como Santo Ângelo, Pelotas e Porto Alegre. A ideia é conceder a guarda provisória de meninos e meninas temporariamente afastados dos pais ou responsáveis (por decisão da Justiça) para famílias especiais, dispostas e aptas a recebê-los.
Não se trata de adoção, mas de refúgio transitório. Na maioria dos casos, os pequenos ficam em abrigos até que a situação se resolva. Ainda assim, nada se compara a um lar.
— O programa traz outra perspectiva para as crianças, que precisam de carinho e atenção. Ao mesmo tempo, é extremamente gratificante para as famílias e muito positivo para a sociedade — resume o juiz Luís Carlos Rosa, titular do Juizado da Infância de Juventude de Santo Ângelo, que se destaca no tema.
Hoje, segundo dados do Judiciário, há 110 gaúchos em acolhimento familiar. O número representa apenas 3,5% das crianças em abrigos. Ou seja: ainda há muito por avançar. A ampliação depende de uma série de fatores, a começar por vontade política (cabe às prefeituras implementar o serviço) e gente disposta a ajudar.
SAIBA MAIS
Como se voluntariar?
Informe-se na prefeitura se o serviço já está disponível no seu município. Em Porto Alegre, as inscrições podem ser feitas pelo telefone (51) 99725-2653. É preciso cumprir algumas exigências, como ser maior de idade, residir na cidade, não ter antecedentes criminais, contar com a concordância dos membros da família e ter uma convivência familiar estável.
Como funciona o programa?
O acolhimento familiar consiste em conceder a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados dos responsáveis legais para famílias que tenham interesse e com condições comprovadas de oferecer os meios necessários à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer.
É adoção?
Não. Quem participa do Família Acolhedora assume o papel de parceiro no atendimento e na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem. Ou seja, não é uma adoção, pois o objetivo é que a criança ou o adolescente fique o menor tempo possível afastado da família. As instituições que promovem esse serviço fazem o possível para superar as dificuldades que levaram ao afastamento ou para encontrar uma família substituta.
Quem pode ser acolhido?
Crianças e adolescentes de zero a 17 anos que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e receberam medida de proteção do Juizado da Infância e Juventude.
Por quanto tempo será o acolhimento?
A criança ou adolescente ficará afastada da sua família de origem o menor tempo possível.
Há um acompanhamento e alguma ajuda de custo?
Sim. Todo o processo é acompanhado de perto, inclusive com o apoio de assistentes sociais, psicólogos e psicopedagogos. As famílias recebem ajuda de custo mensal.