Aos poucos, Porto Alegre tem conseguido avançar na criação de espaços exclusivos para ciclistas. A interligação de trechos de ciclovia tem trazido mais segurança para quem busca realizar um esporte ou até mesmo precisa se descolar para a escola ou trabalho.
Mas, mesmo com o espaço específico para circulação, existem bicicletas que seguem andando em meio aos carros, mesmo quando há ciclovia disponível. E o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite. Porém, há uma regra que precisa ser seguida.
De acordo com resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicletas não devem ultrapassar os 20 km/h ao transitar em ciclovia, pois a estrutura ali implantada não é compatível com a alta velocidade. Caso o ciclista queira ou precise andar mais rápido, não existe legislação que impeça ou proíba que ele transite mais rápido em via pública, mesmo quando exista ciclovia.
"Se o ciclista andar acima de 20 km/h, ele pode se envolver em acidentes, pois a ciclovia não é projetada para ser utilizada nesta velocidade. Se isto ocorrer, e ele causar lesão corporal em terceiros, por exemplo, o ciclista pode responder criminalmente. O atendimento da ocorrência é de competência do Estado", informa a EPTC.
Apesar disso, o CTB não estabelece algum tipo de punição se um ciclista for flagrado andando acima desta velocidade em ciclovias. O trabalho dos fiscais de trânsito é feito com base na orientação.
Quando não houver ciclovia, o ciclista deverá trafegar na via, próximo ao meio fio, no mesmo sentido dos demais veículos, e não o contrafluxo. De outra forma, se a bicicleta andar abaixo de 6 km/h, e somente nessa ocasião, ela pode usar o espaço destinado para pedestre mesmo se houver ciclovia. Mas há uma exceção.
O uso da bicicleta em calçadas somente será permitido com autorização da autoridade de trânsito, desde que haja sinalização adequada. Um exemplo é o que há em parte do trecho implantado da ciclovia da Avenida Goethe ou Avenida Erico Verissimo. Ou seja, a calçada é para pedestres, bicicletas só circulam nela em casos excepcionais.
"A EPTC realiza regularmente ações orientativas nas ciclovias para conscientizar os ciclistas sobre o respeito às normas de circulação e conduta estabelecidos no CTB e e sobre seus os direitos e deveres", informa a EPTC.
Os ciclistas não têm só direitos. Eles também têm deveres. Eles precisam respeitar a sinalização, têm preferência sobre os veículos automotores, mas devem sempre dar prioridade aos pedestres.
"§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres", diz o artigo 29 do CTB, no seu capítulo 3º.
Outra norma do CTB diz que o ciclista, que equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, deve ultrapassar a faixa de pedestres desmontado, empurrando a bicicleta.
Apesar de não haver, na legislação de trânsito, regramento para autuação de ciclistas ou pedestres, os esforços são para conscientizar que a sinalização e as regras existem para salvar vidas e devem ser respeitadas por todos que compartilham os espaços viários.