Mesmo fora de uso, o estádio Olímpico ainda está trazendo gastos ao Grêmio. O imóvel está desocupado desde dezembro de 2014, quando deixou de receber os treinos do time titular.
O novo boleto que deve chegar na mesa do presidente Romildo tem a prefeitura de Porto Alegre como remetente. Segundo levantamento da Secretaria Municipal da Fazenda, o clube deve R$ 954,36 mil referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A dívida é referente aos anos de 2017 e 2018.
O pagamento está sendo questionado na Justiça pelo Grêmio. Recentemente, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) conseguiu reverter duas decisões de primeiro grau que impediam a cobrança. De acordo com a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o imóvel não é isento do pagamento do tributo.
"Destarte, diante da ausência de prova do uso do imóvel que originou o tributo em discussão, da ausência de relação deste com os objeto da ação anulatória [... ], do entendimento jurisprudencial sobre o tema acima transcrito e da necessidade de dilação probatória no caso, o que não se admite em sede de exceção de pré-executividade, resta acolhida a inconformidade da parte agravante", diz a decisão do desembargador João Barcelos de Souza Junior.
Também é cobrado o IPTU de 2019 da Ilha do Grêmio, localizada na Ilha Grande dos Marinheiros. O valor devido é de R$ 44 mil.
Ao questionar as cobranças, o Grêmio baseava-se em decisão obtida em um terceiro processo. Nele, a Justiça reconheceu o direito de isenção para imóveis do clube. De acordo com aquela decisão, o Município poderia cobrar apenas a taxa de coleta de lixo.
No caso do estádio Olímpico, porém, a PGM demonstrou que o imóvel não cumpre mais a finalidade institucional. Com isso, a isenção tributária de entidades sem fins lucrativos não é mais válida.
- A legislação é muito clara e estabelece os requisitos necessários para que um imóvel tenha a isenção. Mesmo que tenha recebido o benefício, cabe ao ente fiscal revisar a situação sempre que constatado que o imóvel não esteja mais cumprindo os requisitos legais, isto é, a finalidade institucional. O estádio Olímpico não é mais utilizado para fins esportivos e sociais. Logo, não pode receber a isenção legal -, explica a procuradora Luciane Timmers, que atua nas ações.
Entidades sem fim lucrativo têm isenção tributária conforme a lei municipal complementar 7 de 1973. Nela, os tributos não são cobrados se os imóveis tiverem finalidade institucional.
- Isso é um absurdo. É até abuso de autoridade da prefeitura. Se há duas decisões dizendo que temos direito a isenção tributária, elas precisam ser respeitadas pela prefeitura - destaca o advogado Cláudio Pimentel, que foi designado para falar em nome do Grêmio.
Segundo Pimentel, uma decisão do desembargador Genaro Borges, de 2008, destaca que a isenção do pagamento é definida para a entidade e não para o imóvel. Dessa forma, o clube, mesmo não usando o Olímpico, tem isenção tributária. O advogado informa que o clube deverá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma corrente dentro do clube também entende que a dívida, a ser confirmada, deve ser paga pela OAS.