O impasse na concessão para a iniciativa privada das novas paradas de ônibus de Porto Alegre vai demorar. Um novo capítulo foi somado a este imbróglio.
Uma ação na Justiça suspendeu a concorrência. Uma das empresas concorrentes decidiu questionar a prefeitura sobre a condução da disputa.
A licitação foi lançada em setembro de 2020. Pouco mais de um mês depois, três propostas foram recebidas. Ganharia a disputa quem propusesse revitalizar mais paradas de ônibus pela cidade, a partir de 813 pontos.
Em novembro, poucos dias depois da prefeitura anunciar o consórcio Abrigo Inova Poa como vencedor da disputa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu suspender a concorrência por entender que houve mudanças no edital que necessitariam de alteração no prazo estabelecido inicialmente.
A própria prefeitura havia se manifestado anteriormente dizendo que as alterações no edital não ensejariam mudança nos prazos. Em dezembro, porém, a prefeitura decidiu atender a solicitação do TCE, reabriu os prazos da disputa dando mais prazo para as empresas formularem novas propostas. Os interessados poderiam entregar material em 17 de fevereiro, quando haveria a nova sessão de abertura dos envelopes.
O consórcio Inova Poa questionou a decisão na 3ª Vara da Fazenda Pública. A juíza Andreia Terre do Amaral atendeu o pedido e determinou a suspensão da concorrência.
"No ponto, oportuno consignar que o Município de Porto Alegre recorreu da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas, vindo, agora, a utilizar os mesmos argumentos, contra os quais se opôs, para anular os seus atos, causando insegurança jurídica a todos aqueles que participaram da licitação e, em especial, ao Consórcio vencedor, que entregou a proposta confiante de que a Administração Pública acreditava na legalidade do comportamento adotado até então" destaca a magistrada.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) entende que não há ilegalidade. Também informa que a prefeitura vai recorrer da decisão.
"Sobre a decisão judicial que determinou a suspensão integral da concorrência pública para a concessão do serviço de renovação das paradas/ abrigos de ônibus, a Procuradoria-Geral do Município informa que irá recorrer da liminar, uma vez que entende não haver qualquer ilegalidade no ato administrativo praticado. A anulação parcial por parte da administração ocorreu após expedição de medida cautelar do TCE, a qual o Município de Porto Alegre recorreu, porém sem êxito", informa nota da PGM
O edital contempla dois modelos de paradas. Um deles possui quatro assentos e três tomadas USB, e o outro três assentos. Ambos terão piso podotátil e espaço para cadeirantes, iluminação artificial por LED, proteções superior e lateral contra ventos e chuvas, informações sobre itinerário, além de espaços publicitários.
O modelo também prevê a instalação de câmeras de monitoramento, que auxiliarão no cercamento eletrônico, além de pelo menos 150 painéis informando a próxima chegada dos ônibus. O prazo máximo para a instalação de todos os abrigos ofertados será de cinco anos após ser firmado contrato, que terá duração de 20 anos.