As empresas de ônibus de Porto Alegre já podem encaminhar à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) desconto para a passagem. A medida visa atrair usuários para os horários com menos demanda. Caberá à EPTC aprovar os valores.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre, beneficiará os usuários do cartão TRI. A legislação municipal também estabelece critérios para a utilização dos benefícios de isenção tarifária do transporte coletivo.
Os descontos poderão ser concedidos na compra de créditos de passe antecipado. Os usuários da bilhetagem eletrônica também terão chance de pagar menos que os atuais R$ 4,30. Os valores diferenciados serão propostos em datas e horários determinados, principalmente quando há número reduzido de passageiros, como em finais de semana e durante a noite.
A concessão do desconto não poderá repercutir no valor da tarifa cheia. Ela deverá ser suportada exclusivamente pelas concessionárias que optarem por oferecê-lo. Essa ideia foi proposta pelas próprias empresas em 2017.
A lei também trata da isenção da passagem e as formas que o beneficiário pode perder a gratuidade ou tê-la suspensa, o que até então a legislação não estabelecia. Desde a instalação dos primeiros equipamentos de reconhecimento facial, em setembro de 2017, foram bloqueados por suspeita de fraude mais de 52 mil cartões TRI. Desses, 8 mil permanecem bloqueados.
- A fraude nas isenções onera todos usuários pagantes, que financiam a passagem para os que não têm o benefício. Já a possibilidade de desconto pode ser uma alternativa para atrair passageiros, que reduziram nos últimos anos - explica o diretor-presidente da EPTC, Marcelo Soletti.
Também fica estabelecido que qualquer criação, alteração ou ampliação de novas ou atuais isenções de passagem, sugeridas por vereadores ou pela própria prefeitura, será obrigatório identificar de onde sairão os recursos para custear o subsídio.