A prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta segunda-feira (28), a lei municipal que aumenta a idade mínima para idosos terem direito à isenção na passagem de ônibus. A partir de agora, somente quem tem mais de 65 anos – o que já é previsto na Constituição Federal –poderá solicitar o Cartão TRI Idoso para usar o sistema sem custos. A lei anterior, em vigor há 34 anos, permitia que pessoas a partir dos 60 anos solicitassem o benefício.
Quem tem entre 60 anos e 64 anos e já possui – ou solicitou até a última sexta-feira (25) – o Cartão Tri Idoso poderá manter o benefício, desde que cumpra a nova determinação de recadastramento anual. Essas pessoas terão que comprovar, ano a ano, que seguem residindo em Porto Alegre e que têm renda mensal inferior a três salários mínimos.
O recadastramento terá que ser feito, pessoalmente, na Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC), no mês de aniversário do beneficiário.
Para comprovação de renda, que já era exigida anteriormente, o usuário pode apresentar o contracheque ou o extrato do imposto de renda. O recadastramento será exigido, conforme a EPTC, já em 2019 e o calendário será apresentado pela prefeitura até março.