A prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta segunda-feira (28), a lei municipal que aumenta a idade mínima para idosos terem direito à isenção na passagem de ônibus. A partir de agora, somente quem tem mais de 65 anos – o que já é previsto na Constituição Federal –poderá solicitar o Cartão TRI Idoso para usar o sistema sem custos. A lei anterior, em vigor há 34 anos, permitia que pessoas a partir dos 60 anos solicitassem o benefício.
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