Com o objetivo de ajudar agricultores na reestruturação das propriedades atingidas pelas cheias do Estado, a linha do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com desconto de 30% andou mais um passinho à frente com nova portaria, agora interministerial, das pastas do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda. O documento, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (17) traz detalhes sobre o acesso ao benefício, um dos que estava na pauta elaborada por entidades do Rio Grande do Sul e entregue ao governo federal.
Complementa a portaria do Ministério da Fazenda do último dia 11 e torna a captação do financiamento agora apenas uma questão de operacionalização do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, as instituições que irão operar essa linha com subsídio. Há um limite de R$ 15 mil por beneficiário na contratação. Poderão buscar o crédito produtores que vivem nos municípios com calamidade pública.
— Esse documento de hoje (terça) traz a possibilidade de que nas próximas semanas possam estar sendo apresentados os projetos nos bancos. Espero que com essa portaria se consiga fazer a coisa acontecer — afirma o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária Gaúcha, Elton Weber.
O rebate dos 30% será concedido no ato da contratação. A medida estava na lista das reivindicações elaborada pela frente com representantes da agricultura familiar e dos municípios afetados pelas enchentes e entregue ao governo federal. Serão disponibilizados R$ 100 milhões para essa linha, o que é visto pelo setor como uma importante resposta frente ao rastro de estragos deixado pelo ciclone extra tropical do início de setembro. Todavia, deixa de fora agricultores atingidos por ouros dois ciclones que passaram pelo RS, em junho e julho.
— É importante, vem a ajudar neste momento (a liberação dos recursos). É um subsídio direto ao produtor, mas não vai atender a todos. Estamos buscando a inclusão dos que foram atingidos nos outros dois ciclones — reforça Carlos Joel da Silva, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS).
Para o dirigente, outro ponto que deixou a desejar é o percentual do desconto, que é inferior ao concedido a microempresas. A linha com desconto do Pronaf deverá ser usada a compra de implementos, equipamentos, recuperação de solo, pastagem, entre outras ações necessárias para a recuperação da capacidade produtiva.
Superintendente do Ministério do Desenvolvimento Agrário no RS, Milton Bernardes confirma que existe uma demanda de entidades da agricultura familiar para que produtores afetados nos ciclones anteriores possam acessar o benefício e que isso está "sendo analisado pelo ministério".
O que diz a portaria publicada nesta terça
Quem poderá acessar o crédito
- agricultores familiares que contratarem operações de crédito de investimento ao amparo do Crédito de Investimento (Pronaf Mais Alimentos) e Crédito de Investimento em Sistemas de Exploração Extrativistas, de Produtos da Sociobiodiversidade, Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental (Pronaf Bioeconomia), codificados, respectivamente, nas Seções 5 e 16 do Capítulo 10 (Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR)
Até quando
- operações contratadas no período de 10 de outubro de 2023 a 29 de dezembro de 2023, respeitadas as políticas de concessão de crédito estabelecidas pelas instituições financeiras oficiais federais
Aplicação do desconto
- a uma única operação por beneficiário, considerando o conjunto das instituições financeiras oficiais federais operadoras
- no ato da contratação da operação, devendo o saldo devedor, após a aplicação do desconto, observar as condições vigentes para a respectiva linha de crédito de investimento no ano agrícola 2023/2024
Comprovação de perdas
- o beneficiário deve entregar à instituição financeira laudo técnico individual ou grupal, emitido por profissional de assistência técnica rural, comprovando danos ou perdas de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque, entre outros, para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária
- o beneficiário deve entregar à instituição financeira termo de responsabilidade na forma estabelecida no modelo constante do Anexo I, declarando que não contratou, em outra instituição financeira, operação de crédito de investimento com direito ao desconto de que trata esta portaria e que o seu empreendimento produtivo está localizado na área afetada diretamente pelos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 no estado do Rio Grande do Sul, e que as perdas ou danos foram de, no mínimo, 30% (trinta porcento) do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural
- § 1º As taxas de juros, prazos, limites de crédito e demais condições das operações de crédito de investimento referidas no inciso I do caput deste artigo, e que farão jus ao desconto no ato de contratação, devem observar as mesmas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nos Capítulos 7 e 10 do Manual de Crédito Rural (MCR)
- § 2º O crédito de investimento sujeito ao desconto de que trata este artigo deve ser utilizado, entre outros, para aquisição de animais para reposição de rebanhos ou criações, para recuperação de solos e pastagens, para reforma e/ou aquisição de máquinas, equipamentos, construções e instalações rurais danificadas ou destruídas pelos eventos climáticos extremos ocorridas em setembro de 2023 no Rio Grande do Sul