A jornalista Carolina Pastl colabora com a colunista Gisele Loeblein, titular deste espaço.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (30) maioria a favor da proibição da volta da pesca industrial de arrasto no Rio Grande do Sul. A atividade é proibida dentro da faixa de 12 milhas náuticas — 23 quilômetros — da costa gaúcha desde 2018. Mas retornou ao debate em 2019, quando o setor pesqueiro catarinense alegou prejuízo e uma ação de inconstitucionalidade foi parar na Suprema Corte.
Superintendente federal do Ministério da Pesca e Aquicultura no Rio Grande do Sul, Ana Spinelli explica que a modalidade de pesca é proibida no Estado pelos impactos que ela causa:
— É uma pesca muito pouco seletiva. Do que é pescado, 70% vai para o lixo. Normalmente são peixes muito pequenos que, aliás, em dois anos, poderiam crescer para então serem pescados. E muitos pescadores estavam pescando cada vez menos peixe.
A pesca de arrasto funciona, como o nome já indica, no arrasto de redes de grande porte pelo fundo do mar, puxadas por um barco motorizado. O arrasto é muito utilizado para pesca de camarões, explica a superintendente. É o caso de Santa Catarina.
Procurado pela coluna, o secretário de Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Tiago Frigo, não retornou até o fechamento desta matéria.
Entenda o caso
Em 2018, a lei 15.223 em debate foi aprovada na Assembleia Legislativa por unanimidade. O texto aumentou a área em que é proibida a pesca de arrasto para permitir a reabilitação da vida marinha nas proximidades da costa gaúcha e, consequentemente, o aumento do estoque disponível para pesca artesanal do Estado.
Em 2019, o então senador — atual governador de Santa Catarina — Jorginho Mello encaminhou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei gaúcha ao STF.
A ação, então, foi julgada pelo ministro Celso de Mello, que manteve a lei em vigor. Após a sua aposentadoria, o substituto Kássio Nunes Marques revisou a ação e determinou a liberação da pesca até que o tema fosse debatido na Corte.
Em 2022, o Ministério da Agricultura publicou uma portaria liberando totalmente a modalidade para a pesca de camarão. O governo gaúcho entrou na Justiça e conseguiu suspender novamente a atividade.
Até então, os votos pela constitucionalidade da lei, ou seja, para que a atividade se mantenha proibida dentro da faixa de 12 milhas náuticas no Estado foram da presidente do STF, Rosa Weber, e dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O relator, Kássio Nunes Marques, votou pela sua inconstitucionalidade. A sessão virtual encerra oficialmente apenas às 23h59.