O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, nesta sexta-feira (30), o julgamento sobre a inconstitucionalidade da lei que impede a pesca de arrasto no Rio Grande do Sul. O tema é debatido no plenário virtual da Corte desde a semana passada.
Até o momento, o placar é de 5 a 1 pela constitucionalidade da lei, ou seja, para que a pesca de arrasto se mantenha proibida dentro da faixa de 12 milhas náuticas — 23 quilômetros — da costa gaúcha.
O relator, Kássio Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da lei. A presidente do STF, Rosa Weber, divergiu do relator e foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A lei em debate foi aprovada na Assembleia Legislativa em 2018, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6218 está na pauta da Suprema Corte desde 2019, encaminhada pelo então senador — e atual governador de Santa Catarina — Jorginho Mello.
À época, a ação foi julgada pelo ministro Celso de Mello, que manteve a lei em vigor. Entretanto, após a aposentadoria dele, o substituto Kássio Nunes Marques revisou a ação e determinou a liberação da pesca até que o tema fosse debatido no plenário da Corte.
Em 2021, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criou um plano para retomada gradual da prática. Já no ano seguinte, a pasta publicou uma portaria liberando totalmente a modalidade para a pesca de camarão. No entanto, o governo gaúcho entrou na Justiça e conseguiu suspender novamente a atividade.
A pesca de arrasto é considerada danosa ao ecossistema marítimo por ambientalistas e oceanólogos. A modalidade consiste no arrasto de redes de grande porte pelo fundo do mar, puxadas por um barco motorizado. O arrasto é utilizado para pesca de peixes e principalmente frutos do mar. Um dos usos mais comuns no Estado é para a comercialização de camarões. Segundo especialistas, a pesca de arrasto também coleta espécies não desejadas ou sem valor comercial, que acabam sendo descartadas.