Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluam a votação acerca de uma fixação do piso salarial da enfermagem. O julgamento, no plenário virtual, foi retomada no dia 23 de junho e segue até as 23h59min desta sexta — dia que também estão previstos protestos em várias partes do país.
O STF analisa o cumprimento da lei aprovada em 2022 que estabeleceu o piso nacional em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem, R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. A medida deve valer para o setor público e para o privado. Em maio, decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso liberou o pagamento do piso salarial com ressalvas no mês passado.
O relator, Barroso, publicou voto em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, propondo a exigência de prévia negociação sindical para a implementação do piso no setor privado. A justificativa para a condição é a "preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde". O ministro Edson Fachin já havia votado para que o piso da enfermagem seja aplicado imediatamente.
O ministro Luiz Fux acompanhou Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, entendendo que é necessária regionalização para atender às diferenças territoriais. Essa alternativa abriu uma terceira corrente em relação ao tema, adicionando pontos ao voto do relator.
Ainda não votaram os ministros André Mendonça, Carmen Lúcia e Nunes Marques.
Como cada ministro votou
- Luís Roberto Barroso (relator): votou para referendar a liminar
- Alexandre de Moraes: acompanha a divergência (Dias Toffoli)
- André Mendonça: ainda não votou
- Carmen Lúcia: ainda não votou
- Dias Toffoli: diverge em partes
- Edson Fachin: diverge em partes
- Gilmar Mendes: acompanha o relator (Luís Roberto Barroso)
- Luiz Fux: acompanha a divergência (Dias Toffoli)
- Nunes Marques: ainda não votou
- Rosa Weber: acompanha a divergência (Edson Fachin)
Entenda o caso
O pagamento do piso foi suspenso pelo Supremo em 2022, depois de a medida ter sido aprovada no Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A justificativa para a suspensão foi que a legislação não previa fonte de custeio para os pagamentos, afetando diretamente o orçamento de municípios e Estados, por exemplo.
Pela decisão de Barroso que liberou o pagamento, Estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal. A ordem foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. De acordo com as unidades federativas, contudo, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões, mais do que o previsto para suplementar o pagamento.
Pelo novo voto conjunto apresentado por Barroso e Gilmar, em caso de eventual insuficiência de recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar mediante a destinação de emendas parlamentares para a saúde.
No caso do setor privado, o voto conjunto propõe prazo de 60 dias para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas que flexibilizem o valor do piso. Tal medida visa manter empregos, justificaram Barroso e Gilmar, e prevê “tempo razoável” para eventual flexibilização do valor.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.