Mais de um mês após o início da análise, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (23) o julgamento sobre a liberação do pagamento do piso nacional da enfermagem. A ação será julgada no plenário virtual, em sessão aberta até as 23h59min de 30 de junho.
Em maio, o pagamento do piso foi liberado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, mediante a aplicação de uma série de especificações e condicionantes. Com a retomada, os demais ministros julgam se referendam ou não essa decisão.
Como foi o julgamento até agora
- O caso começou a ser julgado em 19 de maio, com os votos de Barroso e Edson Fachin
- Um pedido de vista (mais tempo de análise) de Gilmar Mendes, em 24 de maio, adiou o desfecho
- Uma tentativa de retomada foi feita em 16 de junho, quando Gilmar Mendes apresentou voto assinado em conjunto com Barroso, ato inédito no Supremo
- No mesmo dia, uma nova vista pedida por Dias Toffoli impediu a continuidade da análise
- Uma costura interna permitiu que o caso voltasse à pauta nesta sexta, o que possibilita que uma decisão seja tomada antes do recesso de julho no Judiciário, salvo se houver nova vista ou pedido de destaque, que remeteria a ação para deliberação presencial no plenário físico
Entenda o caso
O pagamento do piso foi suspenso pelo Supremo em 2022, depois de a medida ter sido aprovada no Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A justificativa para a suspensão foi que a legislação não previa fonte de custeio para os pagamentos, afetando diretamente o orçamento de municípios e Estados, por exemplo.
Pela decisão de Barroso que liberou o pagamento, Estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal. A ordem foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. De acordo com as unidades federativas, contudo, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões, mais do que o previsto para suplementar o pagamento.
Pelo novo voto conjunto apresentado por Barroso e Mendes, em caso de eventual insuficiência de recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar mediante a destinação de emendas parlamentares para a saúde.
No caso do setor privado, o voto conjunto propõe prazo de 60 dias para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas que flexibilizem o valor do piso. Tal medida visa manter empregos, justificaram Barroso e Mendes, e prevê “tempo razoável” para eventual flexibilização do valor.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.