Logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que analisa o pagamento do piso salarial da enfermagem, um novo pedido de vista foi feito, dessa vez pelo ministro Dias Tófoli. Com isso, a análise foi interrompida novamente.
A sessão virtual realizada nesta sexta-feira (16) estava prevista para ser encerrada na próxima sexta (23). Ela discute referendo de decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou o pagamento do piso salarial com ressalvas.
Entre os critérios apontados por Barroso no início de junho, os valores seriam pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Em relação à iniciativa privada, o ministro relator da ação autorizou a negociação coletiva.
Antes da interrupção, o ministro Edson Fachin divergiu e votou para que o piso salarial da enfermagem seja pago imediatamente a enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para Fachin, a negociação coletiva não pode se sobrepor à lei.
— A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhado — enfatizou ele no voto.
Após o voto de Fachin, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Ele devolveu o processo para julgamento em 9 de junho.
Entenda o caso
Barroso havia suspendido o pagamento do piso em setembro do ano passado, a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O argumento era de que a lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem não indicou a fonte de custeio e os impactos sobre a situação financeira de Estados e municípios.
De acordo com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o pagamento do novo piso poderia causar a demissão de 40% dos profissionais da enfermagem em razão do déficit financeiro nas empresas.
No final do ano passado, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que estabeleceu medidas para viabilizar o pagamento do piso. O texto previu, por exemplo, a competência da União para auxiliar os Estados, municípios, entidades filantrópicas e prestadores de serviços que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No mês passado, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que abriu crédito especial ao Orçamento da União no valor de R$ 7,3 bilhões para a execução do piso da enfermagem.
Devido às medidas, Barroso publicou outra liminar revogando a suspensão do pagamento. Ele destacou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões não é suficiente e que somente os municípios precisariam de R$ 10,5 bilhões.