O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou data para analisar os embargos de declaração referentes à decisão sobre o Funrural: 17 de maio. O agendamento traz de volta a expectativa de que, de alguma forma, seja possível reverter o diagnóstico feito no ano passado, quando a Corte considerou a cobrança da contribuição previdenciária constitucional. A avaliação em 2017 – em uma votação apertada, de seis votos a cinco – foi diferente de entendimento anterior da própria instituição criou um passivo bilionário para produtores que deixaram de recolher o tributo.
Especialistas entendem que, embora possíveis, mudanças são pouco prováveis. Um ponto importante é o da modulação, em que o STF poderia determinar que o efeito da decisão vale daqui para frente. Ou seja, na prática, eliminaria o passivo criado desde 2010 – quando houve a avaliação de que a cobrança era inconstitucional.
– Todas as vezes em que houve modulação de efeito foi em favor do Fisco e não contra. Não conheço nenhum caso em prol do contribuinte – diz Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Especialista em dívidas agrícolas, o advogado Ricardo Alfonsin também acha pouco provável uma modulação do STF para que a cobrança não seja retroativa, mas diante da perspectiva de análise pela Corte, entende que seria importante prorrogar o prazo para o produtor aderir ao Refis do Funrural, que termina no dia 30.
Essa medida parece viável e há grandes chances de ser adotada. Parlamentares já começaram a pressionar o Planalto para que dê mais prazo. O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) encaminhou ontem pedido ao presidente Michel Temer para prorrogação, com o argumento de que "questão segue judicializada e ainda não foi exaurida de forma definitiva".
Enquanto permanecer algum espaço para debater o assunto – seja via Judiciário ou via Congresso Nacional, convencer o agricultor a pagar esse passivo, que não é reconhecido em razão da decisão anterior do STF, parece missão impossível.