A sanção da lei para negociação de dívidas do Funrural, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, está longe de colocar ponto final na novela envolvendo a contribuição previdenciária do agronegócio. Parlamentares prometem tentar derrubar alguns dos 24 vetos do presidente Michel Temer.
– Nos dedicamos para que o estrago ao setor fosse o menor possível. O que não conseguimos garantir agora, tentaremos recuperar na análise dos vetos pelo Congresso Nacional e derrubar – afirmou Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Há ainda a permanente expectativa pela modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março do ano passado considerou constitucional a cobrança do Funrural, revertendo decisão anterior. Em tese, o órgão poderá decidir que o pagamento não seja retroativo – embasados na avaliação de 2010, muitos produtores deixaram de contribuir de lá para cá, criando passivo bilionário.
Para o advogado Ricardo Alfonsin, especialista em dívidas agrícolas, a versão da lei que teve aval de Temer ficou muito semelhante à medida provisória 793, com poucas alterações.
Um dos pontos barrados é o desconto de 100% para multas e encargos legais de produtores pessoa física e jurídica.
Como a lei ainda precisa ser regulamentada, o prazo dado para a adesão ao programa de regularização tributária é considerado apertado e poderá ter de ser ampliado. Ele também aposta que a bancada ruralista tentará derrubar o veto ao desconto de multa e encargos.
Entre as surpresas positivas, Eduardo Condorelli, assessor da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), aponta a manutenção do trecho que permite ao produtor escolher se quer contribuir sobre a folha ou sobre a comercialização.
– Isso é muito importante, porque as atividade rurais são muito variadas – afirma Condorelli, acrescentando que a lei sancionada será avaliada em detalhes pela Farsul assim que a entidade retornar do recesso, na próxima semana.
O que foi mantido
A renegociação engloba dívidas acumuladas até 30 de agosto de 2017. Adesão tem de ser até 28/2.
Redução de 4% para 2,5% do percentual total da dívida a ser dado como entrada.
As dívidas poderão ser parceladas em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado. Corrigido pela Selic.
Opção de recolhimento de 20% sobre a folha ou 1,2% sobre a produção a partir de 2019 para pessoas jurídicas ou físicas.
Redução da alíquota de contribuição do produtor rural pessoa física para 1,2%, já em vigor.
Se houver modulação no STF com relação ao tema do Funrural, o produtor que aderiu à renegociação da dívida poderá parar de pagar as parcelas.
O que foi vetado
Redução da alíquota de contribuição de 2,5% para 1,7% ao produtor pessoa jurídica a partir de fevereiro de 2018.
Descontos de 100% das multas e encargos legais para produtor rural pessoa física e jurídica.
Isenção de contribuição na comercialização destinada ao plantio, reflorestamento, reprodução pecuária ou granjeira.