Um projeto de lei propõe isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a compra de carros novos por consumidores que perderam o automóvel sem seguro na enchente. Para valer, a proposta do deputado Delegado Zucco (Republicanos) tem que ser aprovada na Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Eduardo Leite e regulamentada pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-RS).
As regras e a forma como essa isenção seria operada foram questionamentos ponderados à coluna pelo presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Rio Grande do Sul (Sincodiv RS), Jefferson Furstenau:
— Os carros têm substituição tributária e o ICMS é recolhido nas montadoras. Como isso seria feito? Como seria a comprovação de quem foi atingido? A fiscalização não pode ser de responsabilidade das concessionárias — diz ele, complementando que, apesar das dúvidas, incentivos ao setor são bons.
O texto do projeto de lei determina que consumidores comprovem a baixa no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) por perda total do automóvel e que não era segurado. Zucco sugere que a responsabilidade seja do governo do Estado, semelhante a como funciona a isenção para pessoas com deficiência e taxistas. A coluna tentou uma avaliação da Sefaz-RS sobre o projeto de lei, mas não recebeu retorno.
Publicado em maio, um decreto do governo do Estado determinou isenção de ICMS compras de máquinas e veículos por empresas atingidas pela enchente. Porém, não está valendo ainda porque está falando a regulamentação.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jacques (guilherme.jacques@radiogaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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