Falta uma instrução normativa para regulamentar a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compra de máquinas e veículos por empresas que perderam os bens na enchente. Sem ela, o decreto publicado em 14 de maio ainda não vale. O documento precisa ser publicado pela Secretaria Estadual da Fazenda.
O anúncio, porém, gerou a expectativa de acesso ao benefício. A coluna foi provocada por leitores e, procuradas, duas revendas de veículos confirmaram que já há procura por clientes.
O decreto prevê isenção de ICMS para compra de bens para o chamado ativo imobilizado — que inclui máquinas, veículos, peças e acessórios — por empresas atingidas por alagamentos e que sejam de cidades em situação de calamidade pública feitas de vendedores de dentro do Rio Grande do Sul. Para os de fora, será dispensado o tributo que incide sobre a diferença de alíquotas entre os Estados, ou seja, fica isenta a fatia do imposto pago ao governo gaúcho, explica o tributarista Rafael Pandolfo.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jaques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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