Destinações do Imposto de Renda a fundos da criança e do idoso no Rio Grande do Sul bateram recorde. Foram R$ 101 milhões agora em 2024 contra R$ 36 milhões de 2023, superando as expectativas da própria Receita Federal. Do total, 30% foram feitas por contribuintes gaúchos, mas 70% são de outros Estados, refletindo o impacto e a sensibilização nacional da enchente.
Canoas é um exemplo interessante. Como centro industrial, tem um potencial de destinação de R$ 18 milhões do Imposto de Renda. Os contribuintes locais destinaram pouco mais de R$ 400 mil, mas, com as doações de foram, os Fundos da Criança e da Pessoa Idosa de Canoas receberão R$ 8 milhões.
Eldorado do Sul receberá R$ 1,5 milhão, valor 40% superior do que o potencial das declarações locais. O caso mais emblemático para a Receita Federal é o de Roca Sales, que teria potencial para apenas R$ 115 mil, mas receberá mais de 30 vezes este valor: R$ 3,4 milhões.
Destaque também as destinações a Estrela (R$ 1,3 milhão), Farroupilha (R$ 1,7 milhão), Lajeado (R$ 2,2 milhões), Cruzeiro do Sul (R$ 1 milhão) e São Leopoldo (R$ 1,6 milhão). Fundos sociais de Porto Alegre receberão R$ 8 milhões, valor compatível com o tamanho da economia local, mas maior do que os R$ 4,6 milhões do ano passado.
Os valores serão repassados em 26 de julho. Lembrando que contribuintes de 399 municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo de envio do Imposto de Renda adiado, têm até 30 de agosto para destinar até 6% do valor devido ainda nesta declaração. A doação pode ser feita aos Fundos Controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente e aos Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa. Cada tipo pode receber até 3% do imposto de devido.
Veja as cidades com prazo adiado: Imposto de Renda: as 399 cidades do RS onde foi adiado o prazo de envio da declaração
Responsável pela área fiscal do escritório Carpena Advogados, Taíla Teloeken aponta as duas formas de fazer a doação:
- Diretamente via DARF no programa de declaração
A dedução ocorrerá em 2024. Dentro do programa da declaração do Imposto de Renda, acesse a ficha "Doações diretamente na Declaração”, escolha o Estado do Rio Grande do Sul e coloque o valor que pretende doar dentro do limite disponível. Nesse formato, será possível gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) dentro do próprio programa para pagamento do valor doado.
- Declaração da doação já realizada
A dedução será realizada em 2025. Dentro do programa da declaração do Imposto de Renda, acesse a ficha "Doações Efetuadas" e inclua as doações realizadas, nas quais deverá constar:
- a. Nome e CNPJ da entidade beneficiada;
- b. Valor da doação;
- c. Data da doação;
- d. Tipo de doação: dinheiro ou bem;
- e. Escolha o tipo de dedução: dedução do Imposto de Renda (reduz o valor do imposto a pagar) ou aumento da restituição (aumenta o valor da restituição a receber).
É assinante mas ainda não recebe a cartinha semanal exclusiva da Giane Guerra? Clique aqui e se inscreva.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Guilherme Jaques (guilherme.jacques@rdgaucha.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da coluna