Uma empresa fundada em Porto Alegre conseguiu na Justiça de São Paulo liminar que proíbe o Facebook de usar o nome Meta no Brasil. O prazo dado foi de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. Há ainda a obrigação de divulgar nos canais da rede social que a marca pertence a uma empresa brasileira sem relação com a norte-americana.
A autora da ação é a Meta Serviços de Informática, também do setor de tecnologia. A gaúcha começou a operar em 1990, tem atuação internacional hoje e registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) desde 2008. Ela argumenta estar, entre outros transtornos, sendo citada por engano em 143 ações judiciais contra o Facebook.
"Em que pese se suscite a possibilidade de convivência pacífica entre as marcas, sobretudo à luz do princípio da especialidade, tal construção teórica não goza de amparo nos elementos fáticos colhidos dos autos, visto que evidenciada a confusão não só do público consumidor, que registra suas reclamações em sítios eletrônicos especializados, tais como "Glassdoor" e "Reclame aqui", maculando a imagem da autora perante terceiros, mas também dos próprios veículos de imprensa, que insistem em estabelecer relação entre a autora e a requerida.", diz trecho da decisão judicial do desembargador Azuma Nishi.
A empresa dos Estados Unidos passou a usar o nome Meta em 2021 por remeter a metaverso, ambiente virtual que estava em alta no setor de tecnologia na época. Ela é dona também do Instagram e do WhatsApp.
A decisão de agora é de segunda instância, com entendimento oposto da anterior. Cabe recurso da liminar.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Vitor Netto (vitor.netto@rdgaucha.com.br e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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