Está de volta a confusão sobre o que o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliará no julgamento marcado para entre 19 e 26 de maio. Mas antes de mais nada, a coluna já esclarece que não há possibilidade de proibir a demissão sem justa causa nas empresas, como circula em mensagens e sites com interpretações equivocadas. O que pode ocorrer é uma alteração nas regras.
Trata-se de um caso que se arrasta há 25 anos, com origem em ações de entidades de trabalhadores e do comércio. A discussão é sobre a validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O texto da convenção estabelece que o empregador só pode dispensar o funcionário apresentando uma causa justificada, que pode ser por performance do trabalhador ou situação econômica. Isso é diferente da chamada "com justa causa" da legislação. Se tiver decisão favorável no STF e se passar no Congresso (sim, não seria uma mudança tão próxima), sim, até pode ficar mais trabalhoso demitir e, enquanto isso, haver insegurança jurídica. Porém, não se trata de permitir apenas dispensa com justa causa, quando o trabalhador viola regras e acordos trabalhistas de forma grave. A demissão sem justa causa seguirá sendo lícita, com o empregado recebendo a multa e demais verbas rescisórias.
— A demissão pode ter dois motivos: performance individual do trabalhador e problema econômico da empresa, que é o que invariavelmente já acontece. Ninguém demite porque quer, o que seria proibido pela própria Constituição. É míope a leitura de que a convenção só permite demissão por justa causa. O ponto é como a Justiça do Trabalho vai interpretar, exigindo ou não comprovação do motivo — explica o advogado de empresas e especialista em direito do trabalho Eduardo Raupp.
O tratado da OIT foi assinado em 1982 e aprovado no Congresso 10 anos depois. Em 1996, FHC o ratificou por decreto, mas, meses depois, o revogou. No STF, se analisa se o presidente da República pode "denunciar", como se diz, um tratado internacional sem manifestação do Congresso.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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