Esperado há nove anos, está previsto para quinta-feira (20) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É um caso bilionário, conhecido como "Revisão do FGTS", que analisa se a Taxa Referencial (TR) representou correção adequada do dinheiro entre 1999 e 2013, ou seja, igual ou superior à inflação, para repor o poder de compra. A estimativa é de que há 200 mil processos em suspenso aguardando a definição. Atualmente, o fundo de garantia é corrigido por 3% ao ano mais TR, além da distribuição de lucros, que é definida a cada ano. A taxa tem ficado praticamente zerada.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União venceu. Se a decisão for desfavorável agora, ela terá que aportar R$ 295,9 bilhões, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), mas há cálculos que apontam até R$ 700 bilhões de passivo. Na ação, o partido Solidariedade, com estudo junto da Força Sindical, alega que a TR provocou prejuízo de 88,3% aos trabalhadores, com diferença maior da correção do FGTS para a inflação no período em questão, o que seria inconstitucional. Pede, então, que seja aplicado um índice de inflação, como o IPCA ou o INPC, ambos calculados pelo IBGE.
Como base do questionamento, é usada uma decisão de 2014 na qual o STF definiu que a taxa não poderia ser usada para corrigir precatórios porque não repõe a inflação. Depois, em 2021, a corte também entendeu indevida a utilização da TR para débitos trabalhistas.
O que pode mudar? A forma como é corrigido o FGTS atualmente, atingindo todos os trabalhadores. E, além disso, pode ser determinada indenização pelas perdas do período que é o foco da ação. Expectativa é de que 70 milhões de brasileiros possam ser beneficiados.
Valendo para quem trabalhou com carteira assinada a partir de 1999, pessoas que querem ajuizar ação ainda podem fazê-lo. Se o valor for inferior a 60 salários mínimos, pode ser procurado o Juizado Especial Federal, sem custas e sem necessidade de advogado. Porém, é indicado que a ação tenha o cálculo dos valores requisitados. Há, ainda, sindicatos com ações coletivas. Como o valor a ser desembolsado é altíssimo e com impacto econômico nos cofres públicos, o STF tende a colocar alguns limitadores se decidir pelo pagamento, incluindo prazos de ajuizamento das ações.
O FGTS foi criado em 1966. Ele funciona como uma poupança do trabalhador. Todos os meses, o empregador deposita um valor que equivale a 8% do salário do funcionário.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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