A partir desta segunda-feira (2), é possível usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento da casa própria. Até então, isso era permitido para apenas três prestações. Com adesão necessária até 31 de dezembro, a oportunidade é ótima e não deve ser desperdiçada. Juros e multa por atraso são bem maiores do que a correção do fundo, limitado a 3% ao ano mais distribuição do lucro, definida a cada ano. Um juro de mora de 1% ao mês já passa de longe essa rentabilidade.
Sem falar do risco de perder o imóvel quando se atrasa uma sequência de prestações. Em casos de inadimplência, o banco pode retomar o bem e levá-lo a leilão. Há 80 mil devedores com mais de três parcelas de imóveis em atrasado, o que é considerado uma inadimplência grave, de maior risco de não conseguir uma regularização do débito. Deles, 50% têm conta vinculada ao FGTS. A Caixa Econômica Federal (CEF) administra o fundo e informou que o saque será de uma só vez para que o dinheiro seja usado na negociação.
Em tempo, sempre que possível use o dinheiro do FGTS para abater o saldo devedor do financiamento. Isso pode ser feito periodicamente e é bastante vantajoso para o mutuário.
Veja orientações preparadas por GZH:
Como pedir
- Procurar o banco onde foi realizado o financiamento habitacional.
- Assinar um documento de autorização de movimentação da conta vinculada ao benefício para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a um total de 12 parcelas atrasadas.
Mas atenção...
- O FGTS só poderá ser usado para pagamento de imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão.
- As pessoas que utilizaram o saldo de alguma conta vinculada ao FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderão usar o fundo para quitar as prestações não pagas antes do fim do intervalo correspondente à data do último pagamento.
- Com base no manual do FGTS, atualizado recentemente pela Caixa, os critérios para realizar o saque do benefício são os mesmos dos trabalhadores que utilizam o dinheiro do fundo para aquisição ou construção de moradia própria. Entre as regras estão as seguintes: o trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não. Além disso, o beneficiário não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou reside. Também não é permitido outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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