O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou no dia 20 de abril o uso do benefício por inadimplentes para negociação do pagamento de até 12 parcelas atrasadas do imóvel. O uso do FGTS para esta finalidade estará disponível a partir de segunda-feira (2).
Na decisão adotada, o Conselho Curador aumentou de três para 12 meses o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas de imóveis em atraso. A medida valerá até 31 de dezembro. O uso do benefício para reduzir o valor de prestações futuras ou para abater atrasos inferior a 90 dias já existe há bastante tempo, a novidade é que agora a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas não exige mais a autorização da Justiça.
Segundo dados do Conselho Curador, há atualmente 80 mil devedores com mais de três parcelas de imóveis em atrasado, o que é considerado como um caso grave de inadimplência. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
No dia 27 de abril, a Caixa Econômica Federal, que administra o benefício, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. A partir de então, os recursos do FGTS deverão ser sacados em parcela única, com o valor debitado usado para negociar as prestações em atraso.
Como pedir
- Os interessados em quitar parcelas não pagas do imóvel que têm direito ao FGTS devem procurar o banco onde foi realizado o pagamento habitacional.
- Depois, o devedor deverá assinar um documento de autorização de movimentação da conta vinculada ao benefício para poder abastecer até 80% de cada prestação, limitado a um total de 12 parcelas atrasadas.
Mas atenção...
- O FGTS só poderá ser utilizado para pagamento de imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão.
- As pessoas que utilizaram o saldo de alguma conta vinculada ao FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderão usar o fundo para quitar as prestações não pagas antes do fim do intervalo correspondente a data do último pagamento.
- Com base no manual do FGTS, atualizado recentemente pela Caixa, os critérios para realizar o saque do benefício são os mesmos dos trabalhadores que utilizam o dinheiro do fundo para aquisição ou construção de moradia própria. Entre as regras estão as seguintes: o trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não. Além disso, o beneficiário não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou reside. Também não é permitido outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).