Uma indústria química de Nova Santa Rita, na Região Metropolitana, decidiu demitir uma funcionária que se negou a tomar a vacina. Mas não sem antes tentar que ela mudasse de ideia. O caso envolveu a Dorf Ketal Brasil, vinculada ao Grupo Dorf Ketal, que tem capital indiano e atuação mundial. A trabalhadora foi a única entre os 275 funcionários que rejeitou a imunização. O diretor-geral Sérgio Moretti conta a empresa não queria dispensá-la:
- Era uma funcionária muito boa. Argumentamos com ela, mas ela sinalizou não acreditar na vacina. Porém, não podemos expor os demais trabalhadores. Todos estão com a primeira dose da vacina, e estamos monitorando a segunda - explicou o executivo, citando os cuidados que a empresa tomou desde o início da pandemia, quando, por exemplo, afastou do trabalho presencial funcionários que tinham contato com profissionais muito expostos ao coronavírus.
Mas a tentativa da empresa não ficou só na argumentação. Ofereceu ajuda médica e psicológica. Sem sucesso, procurou a Justiça do Trabalho para um acordo pré-processual. Ainda assim, a funcionária não quis se vacinar. Segundo o advogado Flávio Obino Filho, que participou da negociação, chegou-se a uma rescisão de contrato por acordo.
- A empresa adotou um programa de sensibilização de seus empregados para a vacinação contra a covid-19. Apenas a empregada, com função de porteira e integrante da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), recusou a vacina - reforça o advogado, dizendo que a mediação feita na Justiça foi inédita aqui no Rio Grande do Sul.
A empresa pagará a indenização, enquanto a funcionária abriu mão da garantia de emprego como "cipeira". Isso ter ocorrido por acordo pré-judicial evita futuras reclamatórias trabalhistas contra a empresa. A demissão por justa causa foi descartada, apesar de haver um entendimento de que ela pode ser aplicada em casos de recusa à vacina.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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