A jornalista Francine Silva colabora com a colunista Giane Guerra, titular deste espaço.
A prefeitura de Porto Alegre voltou atrás e determinou que as servidoras gestantes trabalhem de casa por conta da pandemia. O decreto nº 21.131, de 13 de agosto, que muda o trabalho presencial por remoto foi publicado após a ação judicial do Sindicato do Municipários da Capital (Simpa) noticiada pela coluna. A entidade questionava a não aplicação de uma lei federal, que recomenda o afastamento das grávidas do local de trabalho pelo risco de agravamento dos sintomas da covid-19.
Na semana passada, a Procuradoria Geral do Municípios (PGM) havia informado que a legislação federal não contemplava as servidoras públicas, apenas trabalhadoras com vínculo CLT. Com isso, a orientação era de retorno ao local de trabalho 15 dias após a segunda dose da vacina. Agora, após a mudança de posicionamento e a adoção do teletrabalho para as grávidas, a ação na Justiça acabou sendo extinta.
Saiba mais sobre a lei federal: Grávidas não podem mais trabalhar presencialmente durante a pandemia
Recentemente, a prefeitura de Igrejinha, no Vale do Paranhana, perdeu uma ação semelhante a essa. Na ocasião, o juiz entendeu que a lei federal também contempla as servidoras. Na ocasião, a coluna consultou o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). O vice-procurador chefe, Rafael Foresti Pego, enviou a seguinte interpretação:
"De fato, a lei se refere a "empregada gestante", ou seja, com vínculo celetista. Mas isso não significa que ela não se aplique a servidoras estatutárias. Trata-se de uma norma de proteção à saúde da trabalhadora gestante frente ao risco biológico do Sars-Cov-2. Logo, como norma de saúde e segurança do trabalho, essa proteção abrange todas as trabalhadoras gestantes, inclusive servidoras estatutárias. Mesmo que não fosse assim, existem outros princípios e normas que impõem a proteção da saúde dos servidores estatutários, inclusive com base na prevenção, e isso engloba proteger a gestante contra os riscos da COVID, sendo o afastamento do trabalho presencial uma das principais medidas. Claro que esta é uma recomendação geral e, entre os diversos tipos de servidoras, é preciso avaliar as especificidades de cada caso concreto para verificar a forma mais adequada de cumprir a norma, observando as regras da Administração Pública.”
Em tempo, mesmo com a lei que as afasta do trabalho presencial, gestantes podem ser incluídas no programa do benefício emergencial, o BEm. Isso significa que está permitida a suspensão do contrato ou a redução da jornada de trabalho delas durante a vigência da medida econômica, reeditada pelo governo federal.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe:
Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Francine Silva (francine.silva@rdgaucha.com.br)
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