Mesmo com a lei que as afasta do trabalho presencial, as gestantes podem ser incluídas no programa do benefício emergencial, o BEm. Isso significa que está permitida a suspensão do contrato ou a redução da jornada de trabalho delas durante a vigência da medida econômica, reeditada recentemente pelo governo federal. Isso gerou questionamento pelo fato de a norma, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União, dizer que a remuneração da trabalhadora grávida não pode sofrer prejuízo. A partir disso, a coluna consultou a Secretaria Nacional de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, que entende não haver conflito. Segue o posicionamento enviado:
"As gestantes continuam podendo fazer parte do BEm normalmente, pois não há conflito. Independentemente da lei das gestantes, a redução salarial não é permitida para qualquer pessoa, e o BEm veio para flexibilizar, mediante redução de jornada, por um período específico e por conta da pandemia. Lembro que para fazer parte do BEm é preciso ter o acordo celebrado com a trabalhadora, então ela terá concordado."
- A regra geral é que não pode reduzir salário, salvo negociação coletiva. O BEm é uma exceção porque mesmo eles dizendo que não existe redução salarial em razão da participação do governo, o valor final recebido pelo empregado é menor. Por esta razão e para segurança jurídica das empresas, é que sempre repetimos as regras nos acordos coletivos - complementa o advogado Flávio Obino Filho, especialista em Direito do Trabalho.
E há um aspecto importante sobre estabilidade. Isso porque o BEm garante estabilidade posterior pelo mesmo período em que o programa foi usado com o trabalhador. Além dela, há a estabilidade da gestão por cinco meses após o parto. No entendimento do governo federal, há uma soma dos períodos:
"A gestante já tem estabilidade garantida durante toda a gravidez e mais 120 dias após o parto. Então, se ela entrar no BEm, a estabilidade pelo Programa começa a contar apenas após a estabilidade garantida pela gestação.", diz a Secretaria Nacional do Trabalho.
A coluna também consultou o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). Sobre a situação, o vice-procurador-chefe Rafael Foresti Pego entende que o BEm não pode ser adotado apenas para a gestante porque se enquadraria como discriminação:
- O empregador não pode usar o BEm apenas para a gestante, ou seja, adotar as medidas excepcionais apenas para gestante ou pessoas que não podem trabalhar presencialmente. Isso seria discriminar a gestante por sua condição. Porém, o empregador pode adotar as medidas excepcionais de forma geral, cumprindo os requisitos legais, e isso pode abranger eventualmente também alguma gestante - acrescenta ele.
Saiba mais sobre a lei na coluna: Grávidas não podem mais trabalhar presencialmente durante a pandemia
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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