Mesmo com a lei que as afasta do trabalho presencial, as gestantes podem ser incluídas no programa do benefício emergencial, o BEm. Isso significa que está permitida a suspensão do contrato ou a redução da jornada de trabalho delas durante a vigência da medida econômica, reeditada recentemente pelo governo federal. Isso gerou questionamento pelo fato de a norma, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União, dizer que a remuneração da trabalhadora grávida não pode sofrer prejuízo. A partir disso, a coluna consultou a Secretaria Nacional de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, que entende não haver conflito. Segue o posicionamento enviado:
O que diz o governo federal
Mesmo com nova lei, trabalhadora grávida pode ter contrato suspenso e jornada reduzida
Norma que entrou em vigor nesta quinta-feira proíbe o trabalho presencial para gestantes, mas afirma que remuneração não pode ser afetada
Giane Guerra
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